Resumo da Sessão Ordinária do dia 16 de Julho de 2019

No dia 16 de Julho de 2019, realizou-se mais uma Sessão Ordinária, com a Presidência do Vereador Marcos Arine Malaquias, juntamente com os demais vereadores: Edson Schroeder, Eduardo Zanin, Jorge Luiz Berticelli, Lair da Silva Farias, Silvio Sanderson, Sônia Mara Kuhn, Olair Belo de Carvalho e Wagner de Loreno.

Se fez presente antes do início da sessão o Prefeito Rodrigo Jacoby Trindade e o Secretário da Fazenda Alexandre Antônio Vieira, explicando e tirando as dúvidas dos vereadores sobre o Projeto de Lei nº 017/2019.

Matérias do Legislativo:

Moção nº 015/2019 de Pesar: propomos que através da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, dispensadas das formalidades legais, a Câmara Municipal manifeste VOTOS DE PESAR, aos familiares de Albertina Pereira Lucas, pelo seu falecimento.

Moção nº 016/2019 de Pesar: propomos que através da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, dispensadas das formalidades legais, a Câmara Municipal manifeste VOTOS DE PESAR, aos familiares de Natalício Oliveira Camargo, pelo seu falecimento.

Moção nº 017/2019 de Pesar: propomos que através da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, dispensadas das formalidades legais, a Câmara Municipal manifeste VOTOS DE PESAR, aos familiares de Noé Abraão dos Santos Moraes, pelo seu falecimento.

Projeto de Lei do Legislativo nº 05/2019 de 09 de julho de 2019. Dispõe sobre a instituição de turno único no serviço público do Poder Legislativo e dá outras providências. Fica instituído a ser cumprido, semanalmente no período compreendido entre às 7:30 horas às 13:30 horas. Excetua-se do turno único, a Terça feira (dia de Sessão Plenária), bem como outro dia que houver atividade especial, a ser determinado pela Mesa Diretora. O turno único instituído no artigo 1º desta Lei vigorará até 31 de Dezembro de 2019. Aprovado por unanimidade.

Matérias do Executivo:

Projeto de Lei nº 015/2019 de 05 de julho de 2019. Dispõe sobre a contratação temporária emergencial de Agente de Controle Interno, Padrão 06, com carga horária de 20 horas semanas e dá outras providências. Aprovado por unanimidade. 

Projeto de Lei nº 016/2019 de 08 de julho de 2019. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o Departamento Municipal de Turismo/Detur, criado pela Lei Municipal nº 1222/2016, de 01-03-2016, na Lei Municipal nº 1290/2017, de 15-09-2017 – Plano Plurianual de Mormaço para o quadriênio 2018/2021, junto à estrutura do Gabinete do Prefeito. Na Lei Municipal nº 1351/2018, de 28-11-2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Mormaço para o exercício financeiro de 2019, no âmbito do Gabinete do Prefeito, a ser inserido nos anexos II e III. E fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dotação orçamentária e abrir crédito especial, na Lei Municipal nº 1353/2018, de 27-12-2018, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências, por redução orçamentária. Aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei nº 017/2019 de 09 de julho de 2019. Dispõe sobre a instituição do Turno Único no Serviço Público Municipal e dá outras providências. Fica instituído 06 (seis) horas diárias no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 7:30 (Sete e trinta horas)  as 13:30(Treze e trinta horas), de segunda-feira a sexta-feira. Esta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2019. Aprovado por Maioria com votos favoráveis dos Vereadores Marcos Arine Malaquias, Edson Schroeder, Silvio Fernandes Sanderson, Wagner de Loreno e Sônia Mara Kuhn, e votos desfavoráveis dos Vereadores Olair Belo de Carvalho, Jorge Luiz Berticelli, Eduardo Zanin e Lair da Silva de Farias.

Projeto de Lei nº 018/2019 de 11 de julho de 2019. Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre a Suplementação de Crédito por AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, dentro da Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social, relativo aos recursos originários de Programas implementados pelo Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social, tais como, o IGD / SUAS – ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, o PSB – PISO SOCIAL BÁSICO e o IGD / BF – ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA / PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, no valor total de R$ 78.000,00. Cuja aplicação dos mesmos, junto ao Município, obedecerá ao previsto nos respectivos Planos de Aplicação elaborados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e aprovados pelo Município.