RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2019 de 08 de Março de 2019.

Revoga o Parágrafo Único e altera a redação do caput do Art. 68 do REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE MORMAÇO e dá outras providências.

A Mesa Diretora, neste ato representada pelo Sr. Marcos Arine Malaquias – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, Promulga a seguinte Resolução Legislativa: 

Art. 1º – Fica revogado o parágrafo único e alterada a redação do caput do Art. 68 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Mormaço/RS, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 68 – As sessões ordinárias serão de quatro por mês, realizando-se as terças-feiras, com início às 18 horas e 30 minutos”.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário Ulisses Adalberto Azambuja Rodrigues – Mormaço/RS 08 de Março de 2019.

Marcos Arine Malaquias

Presidente