PROJETO DE LEI Nº 012/2019, DE 27 DE MAIO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL PARA ÁREA DE EDUCAÇÃO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica autorizada a contratação por tempo determinado de necessidade temporária, por excepcional interesse público do seguinte profissional para a área de Educação:

I – Um (01) Atendente de Creche, com carga horária de 40 horas semanais.

Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 904/2010 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Mormaço e a Lei Municipal nº 1066/2013, de 21-05-2013, Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Mormaço, com suas alterações posteriores, bem como a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º – A contratação autorizada por esta Lei, será pelo prazo de doze (12) meses, prorrogável por igual período se assim se fizer necessário.

Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação do profissional previsto nesta lei, bem como seus direitos e obrigações, são os previstos no Plano de Carreira dos Servidores e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

Art. 5º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com o referido profissional, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Art. 199 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município.

Art. 6º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº 904/2010, no que se refere à recontratação deste profissional.

Art. 7º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2019.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

–  MENSAGEM JUSTIFICATIVA –

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Estamos apresentando para análise, discussão e votação o presente Projeto de Lei nº 012/2019, que DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL PARA ÁREA DE EDUCAÇÃO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Salienta-se que a contratação a que se refere esta Lei obedecerá à ordem do processo seletivo simplificado de nº 002/2018, de 10-12-2018, cuja classificação final é a constante do EDITAL Nº 01/2019 – EDUCAÇÃO, DE 03-01-2019.

Nobres Edis, desde o início do ano letivo de 2019, esta gestão municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, tem procurado atender as necessidades de profissionais em sala de aula, de acordo com a demanda de alunos, observando a relação de profissional com o número de alunos, levando em consideração também as despesas de pessoal, tendo em vista as dificuldades financeiras pelo qual passa nosso município, porém, primando sempre pela qualidade no atendimento de nossos alunos.

Entretanto, nas últimas semanas, a Secretaria Municipal, através da Direção da E.M.E.I SONHO DE CRIANÇA, tem recebido inúmeros pedidos e reivindicações por parte de pais e mães de alunos matriculados no PRÉ B dessa Escola, no sentido da necessidade de se disponibilizar mais um profissional para auxiliar no atendimento dessa turma. Analisando essa situação, a gestão municipal constatou que procede a referida preocupação, pois atualmente o PRÉ B está com 20 alunos matriculados, sendo que destes, existe caso de criança com hiperatividade, o que faz com que seja necessária a presença de uma atendente de creche para auxiliar a professora lotada nesta turma.

Daí, Senhores Vereadores, decorre a necessidade de contratação emergencial de uma Atendente de Creche.

Apesar de todas as dificuldades financeiras que são de conhecimento de Vossas Excelências, não podemos privar nossas crianças de um atendimento especial, razão pela qual o presente projeto tem caráter emergencial, sendo o mesmo de relevante interesse público, social e educacional.

Com base em todos esses aspectos é que estamos encaminhando o presente projeto para análise deste Colendo Poder Legislativo Municipal, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprová-lo, ao tempo em que renovamos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL,

                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

                   Em 27 de MAIO de 2019.

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL