PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº004/2019 de 30 de abril de 2019.

INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Vereador OLAIR BELO DE CARVALHO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei do Legislativo nº004/2019, para que apreciado e votado em Plenário, seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos e fundamentos:

Art. 1º – Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Mormaço a SEMANA DA JUVENTUDE, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional da Juventude, comemorado no dia 12 de agosto.

Art. 2º – A Semana Municipal da Juventude terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel cidadão, sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, bem como a formação dos jovens nas dimensões sociais, políticas, culturais, educacionais e pessoais.

Art. 3º – Na Semana Municipal da Juventude poderão ser ministradas palestras socioeducativas, bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito do Município e extensivos a toda a juventude, abrangendo os seguintes temas:

I – Problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro;

II – Doenças sexualmente transmissíveis;

III – Prostituição infantil;

IV – Relacionamento familiar;

V – Debates sobre a prática saudável de esportes;

VI – Outros temas afetos à Juventude, como pedofilia e cyberbulling.

Art. 4º – Durante essa Semana, o Município através da Administração Municipal, em parceria com a iniciativa privada, poderá, a seu critério e dentro de suas condições orçamentárias, promover palestras, gincanas, festivais, apresentações teatrais, shows, atividades esportivos e de lazer, competições nas diversas modalidades, apresentações de esportes radicais, todos dirigidos a juventude.

Art. 5º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

Senhores Vereadores!

O Presente projeto tem por finalidade instituir, no calendário de comemorações oficiais do Município, a Semana da Juventude, que terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões sociais, políticas, culturais e pessoais.

A Semana Municipal da Juventude visa trazer para a juventude de Mormaço vários benefícios através de palestras, debates, seminários, competições, entre outros, o que pode colaborar de maneira educativa para a formação proposta aos nossos jovens.

Essa proposta visa também valorizar a diversidade comportamental e cultural da população jovem de Mormaço, incentivando sua autoestima, a reflexão e a análise da condição juvenil e da participação do jovem na sociedade.

Além de integrar o calendário de comemorações oficiais do Município, a Semana da Juventude contará com apresentações de músicas e danças, festas, debates, palestras e atividades esportivas e culturais que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos nossos jovens, culminando na criação de políticas públicas voltadas a área da juventude.

Desta forma apresentamos este projeto de lei legislativo para que seja apreciado e aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa.

Mormaço/RS, em 30 de abril de 2019.

OLAIR BELO DE CARVALHO

Vereador Proponente