Resumo da Sessão Ordinária do dia 13 de Abril de 2019

No dia 23 de Abril de 2019, realizou-se mais uma Sessão Ordinária, com a Presidência do Vereador Marcos Arine Malaquias, juntamente com os demais vereadores: Edson Schroeder, Eduardo Zanin, Gilberto Berticelli, Lair da Silva Farias, Silvio Fernandes Sanderson, Sônia Mara Kuhn, Olair Belo de Carvalho e Wagner de Loreno.

Matérias do Legislativo:

MOÇÃO Nº 03/2019

Os Vereadores da Câmara Municipal de Mormaço, RS, nos termos Regimentais, apresentam a seguinte MOÇÃO: Considerando o falecimento do Sr. Armando Stertz. DIANTE DO EXPOSTO, propomos que através da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, dispensadas das formalidades legais, a Câmara Municipal manifeste VOTOS DE PESAR, aos familiares de Armando Stertz, pelo seu falecimento.

MOÇÃO Nº 04/2019

Os Vereadores da Câmara Municipal de Mormaço, RS, nos termos Regimentais, propondo que através de sua Mesa Diretora, dispensadas as formalidades legais, PARABENIZAM o Sr. Carlos Rogério Matuella, eleito Presidente do Sicredi Botucaraí RS. Sucesso alcançado pelo seu trabalho realizado com empenho e dedicação em toda sua história de Sicredi.

Matérias do Executivo:

PROJETO DE LEI Nº 07/2019:

Fica prorrogado o vencimento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, do Município de Mormaço, para o exercício de 2019.  O pagamento poderá ser efetuado em 03 (três) parcelas iguais, vencendo a primeira em 14 de junho de 2019, a segunda em 14 de julho de 2019 e a terceira em 14 de agosto de 2019, com valores integrais, sem desconto e para pagamento em parcela única, com vencimento em 14 de junho de 2019, será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido. Em Pauta para maiores estudos das Comissões;

PROJETO DE LEI Nº 08/2019:

Trata o presente Projeto de Lei, sobre a autorização para esta municipalidade efetuar o REEMBOLSO de despesas médicas e hospitalares suportadas pela servidora municipal RITA LIDIANE VICARI, que é concursada no cargo de Serviçal e desempenha suas atividades junto a E.M.E.I. SONHO DE CRIANÇA, especialmente nos trabalhos de limpeza, uma vez que a mesma sofreu um acidente durante suas atividades laborais, tendo fraturado o braço, necessitando de atendimentos urgentes e inclusive de procedimento cirúrgico. APROVADO POR UNANIMIDADE.

PROJETO DE LEI Nº 09/2019:

Fica autorizada a contratação por tempo determinado de necessidade temporária, por excepcional interesse público do seguinte profissional para a área de Educação: Um (01) Serviçal, com carga horária de 40 horas semanais. APROVADO POR UNANIMIDADE.