PROJETO DE LEI Nº 008/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

AUTORIZA O REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES POR ACIDENTE DE TRABALHO DE SERVIDORA MUNICIPAL, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002-015/2019, DE 21-03-2019, AUTORIZA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a REEMBOLSAR as despesas médicas e Hospitalares suportadas pela Servidora Municipal efetiva, RITA LIDIANE VICARI, Serviçal, lotada na E.M.E.I. SONHO DE CRIANÇA, em razão de procedimentos pré e pós-cirurgia, realizados em virtude de fratura no braço, ocasionada por acidente em seu local de trabalho, no dia 12-03-2019, durante atividades de rotina laboral.

Art. 2º – O referido reembolso das despesas, por parte da municipalidade, fundamenta-se na necessidade urgente de realização dos procedimentos e a não oferta imediata dos mesmos por parte do SUS, conforme demonstrado nos autos do processo administrativo nº 002-015/2019, de 21-03-2019, cópia em anexo.

Art. 3º – O valor a ser reembolsado pelo Município será de R$ 1.747,23 (um mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos), referentes às despesas comprovadas através dos documentos descritos a seguir, arquivados junto ao Processo Administrativo citado:

  • R$ 13,00 Consulta no dia 12-03-2019, na SCJP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, cfe. NF n° 77617;
  • R$ 18,61 Realização de exames no HSVP no dia 12-03-2019, cfe. NF n° 130367;
  • R$ 13,00 Consulta no dia 14-03-2019, na SCMS – CLÍNICA DE CIRURGIA DO MEMBRO SUPERIOR LTDA, cfe. NF n° 60079;
  • R$ 5,63 Exames no dia 14-03-2019, no LABORATÓRIO UNIMED PLANALTO MÉDIDO, cfe. NF nº 18304;
  • – R$ 1.500,00 Serviço de Anestesia no dia 19-03-2019, no SAR SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA E RECUPERAÇÃO LTDA, cfe. NF nº 2019993;
  • R$ 15,00 Despesas extras no dia 20-03-2019, no HSVP, cfe. NF nº 130743;
  • R$ 181,99 Medicamentos no dia 20-03-2019, no HSVP, cfe NF nº 94794.

                  Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA, em rubrica orçamentária já existente, ABRINDO Crédito Especial, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, no valor de R$ 1.747,23 (um mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos), junto ao Orçamento Público Municipal vigente neste exercício, conforme LEI MUNICIPAL Nº 1353/2018, DE 27-12-2018, no tocante a Secretaria Municipal da Saúde – FMS, acrescendo o respectivo valor na dotação abaixo especificada, oriundo de redução orçamentária de outra rubrica do orçamento vigente.

06 – Secretaria Municipal da Saúde

06.02 – Secretaria Municipal da Saúde – FMS

06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica

06.02.10.301.0019 – Serviços de Assistência a Saúde Pública

06.02.10.301.0019.2013 – Manutenção Atividades do Fundo Municipal da Saúde

33.90.48.01.0000 – AUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS              R$ 1.747,23

                        Art. 5º – Para cobertura dos encargos previstos no artigo anterior servirá de recursos a redução em igual quantia, da seguinte dotação orçamentária constante do Orçamento Municipal, abaixo discriminada:

06 – Secretaria Municipal da Saúde

06.02 – Secretaria Municipal da Saúde – FMS

06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica

06.02.10.301.0019 – Serviços de Assistência a Saúde Pública

06.02.10.301.0019.2013 – Manutenção Atividades do Fundo Municipal da Saúde

33.90.39.00.0000 – SERVIÇOS 3º PESSOA JURÍDICA                       R$ 1.747,23

Art. 6º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES:

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 008/2019, que AUTORIZA O REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES POR ACIDENTE DE TRABALHO DE SERVIDORA MUNICIPAL, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002-015/2019, DE 21-03-2019, AUTORIZA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Trata o presente Projeto de Lei, em seus Artigos 1º a 3º sobre a autorização para esta municipalidade efetuar o REEMBOLSO de despesas médicas e hospitalares suportadas pela servidora municipal RITA LIDIANE VICARI, que é concursada no cargo de Serviçal e desempenha suas atividades junto a E.M.E.I. SONHO DE CRIANÇA, especialmente nos trabalhos de limpeza, uma vez que a mesma sofreu um acidente durante suas atividades laborais, tendo fraturado o braço, necessitando de atendimentos urgentes e inclusive de procedimento cirúrgico. As circunstâncias do fato, bem como, toda a seqüência de providências tomadas pelo Município tanto em relação aos atendimentos iniciais, quanto a necessidade urgente de cirurgia, bem como, sobre a possibilidade de se efetivar o reembolso, estão contidas no Processo Administrativo nº 002-015/2019, protocolado em 21-03-2019, cuja íntegra do mesmo segue em anexo a este, servindo de justificativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Nos Artigos 4º e 5º, constam somente os ajustes na peça orçamentária, ou seja, na Lei Municipal nº 1353/2019, de 27-12-2018, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2019, no sentido de INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA, em rubrica orçamentária já existente, ABRINDO Crédito Especial, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, no valor de R$ 1.747,23 (um mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos), junto ao referido Orçamento Público Municipal, a fim de possibilitar a efetivação do reembolso dos valores citados.

Dessa forma, denota-se que o presente Projeto de Lei visa apenas atender uma situação pontual que aconteceu com servidora municipal em seu local de trabalho e que exigiu providências urgentes do Poder Público Municipal.

E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, especialmente em razão de seu caráter social e humanitário, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

     Em 15 de Abril de 2019.

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL