Revoga o Parágrafo Único e altera a redação do caput do Art. 68 do REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE MORMAÇO e dá outras providências.
A Mesa Diretora, neste ato representada pelo Sr. Marcos Arine Malaquias – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Resolução Legislativo nº 001/2019, para que apreciado e votado em Plenário seja devidamente promulgado, nos seguintes termos e fundamentos:
Art. 1º – Fica revogado o parágrafo único e alterada a redação do caput do Art. 68 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Mormaço/RS, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 68 – As sessões ordinárias serão de quatro por mês, realizando-se as terças-feiras, com início às 18 horas e 30 minutos”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, trazemos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto Resolução Lei Legislativo Nº001/2019, que visa alterar o Art. 68 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
O objetivo é adequar o horário das sessões ordinárias conforme já foi discutido com os nobres Edis.
Conforme discutido e decidido, foi optado por realizarmos as sessões as terças feiras no horário das 6 horas e 30 minutos.
Assim necessário que se proceda na devida alteração de nosso Regimento.
Assim a Mesa Diretora nos termos do Art. 167 §2º do Regimento Interno apresenta o presente projeto de Resolução, para que seja apreciado por esse colendo Plenário.
Plenário Ulisses Adalberto Azambuja Rodrigues – Mormaço/RS 26 de fevereiro de 2019.
Marcos Arine Malaquias
Presidente