PROJETO DE LEI Nº 038/2018, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mormaço para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:

I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta;

II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta;

CAPÍTULO II

 DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 SEÇÃO I

 DA ESTIMATIVA DA RECEITA

             Art. 2º – A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 19.514.550,00 (dezenove milhões, quinhentos e quatorze mil e quinhentos e cinqüenta reais).

                        Art. 3º – A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS

 LIVRES

RECURSOS

VINCULADOS

 TOTAL
 1 – RECEITAS CORRENTES 8.919.240,00 10.931.310,00 19.850.550,00
 Receita Tributária 338.940,00 216.960,00 555.900,00
 Receita de Contribuições 20.600,00 550.000,00 570.600,00
 Receita Patrimonial 17.000,00 1.328.350,00 1.345.350,00
 Receita Agropecuária      
 Receita Industrial      
 Receita de Serviços 104.450,00   104.450,00
 Transferências Correntes 8.417.100,00 8.786.000,00 17.203.100,00
 Outras Receitas Correntes 21.150,00 50.000,00 71.150,00
 2 – RECEITAS DE CAPITAL 250.000,00 800.000,00 1.050.000,00
Operações de Crédito Internas   700.000,00 700.000,00
Operações de Crédito Externas      
Transferências de Capital   100.000,00 100.000,00
Alienação de Bens 250.000,00   250.000,00
 Outras Receitas de Capital      
       
7 – RECEITAS CORRENTES

      INTRAORÇAMENTÁRIAS

  1.300.000,00 1.300.000,00
Receita de Contribuições – Intraorç.   1.300.000,00 1.300.000,00
Receita Parimonial – Intraorç.      
Outras Receitas Correntes – Intraorç.      
       
8 – RECEITAS DE CAPITAL

     INTRAORÇAMENTÁRIAS

     
Alienação de Bens – Intraorç.      
Amortização de Empréstimos – Intraorç.      
Outras Receitas de Capital – Intraorç.      
       
9 – DEDUÇÕES DA RECEITA      
FUNDEB   -2.686.000,00 -2.686.000,00
 TOTAL 9.169.240,00 10.345.310,00 19.514.550,00

SEÇÃO II

 DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º – A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 19.514.550,00 (dezenove milhões, quinhentos e quatorze mil, quinhentos e cinqüenta reais) sendo:

I –    No Orçamento Fiscal, em R$ 11.250.600,00,00 (onze milhões, duzentos e cinqüenta mil e seiscentos reais);

II –  No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 8.263.950,00 (oito milhões, duzentos e sessenta e três mil, novecentos e cinqüenta reais);

 Art. 5º – A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:

 

GRUPO DE DESPESA RECURSOS

LIVRES

RECURSOS

 VINCULADOS

TOTAL
3. DESPESAS CORRENTES      
 3.1 – Pessoal e Encargos Sociais 3.183.000,00 5.134.000,00 8.317.000,00
3.1 – Pessoal e Encargos Social

Operações Intraorçamentárias

     
 3.2 – Juros e Encargos da Dívida 50.000,00   50.000,00
 3.3 – Outras Despesas Correntes 3.385.500,00 2.279.000,00 5.664.500,00
3.3 – Outras Despesas Correntes

Operações Intraorçamentárias

     
4. DESPESAS DE CAPITAL      
 4.1 – Investimentos 965.000,00 472.000,00 1.437.000,00
 4.1 – Investimentos – Op.Intraorçamentárias      
 4.2 – Inversões Financeiras      
 4.2 – Inversões Financeiras – Op.Intraorçamentárias.      
 4.3 – Amortização da Dívida      
 4.3 – Amortização da Dívida – Op.Intraorçamentárias.      
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 870.000,00 2.513.000,00 3.383.000,00
       
       
TOTAL 8.453.500,00 10.398.000,00 18.851.500,00

Art. 6º – Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1351/2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.

SEÇÃO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 7º – Ficam autorizados:

I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:

  1. a) anulação parcial ou total de suas dotações;
  2. b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
  3. c) excesso de arrecadação.

II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.

Parágrafo único – Também poderá ser considerado como superávit financeiro do exercício anterior, para fins da alínea b do inciso I do caput, os recursos que forem disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2019, obedecida a fonte de recursos correspondente.

Art. 8º – No caso do Poder Executivo, o limite autorizado no artigo 7º, inciso I, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:

I – insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

II — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;

III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. 

CAPÍTULO III 

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 

Art. 9º – A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019.

Art. 10 – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

Art. 11 – As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.

Art. 12 – O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.

Art. 13 – Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei,  o  montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos  I e III do art. 2º da Lei Municipal nº 1351 /2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, em conformidade com o disposto no  § 1º do mesmo artigo.

Parágrafo único – Para efeito de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9o, § 4o, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.

Art. 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

                        Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 038/2018, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. 

                        Prezados Edis, é com satisfação que encaminhamos a presente proposta orçamentária referente ao exercício financeiro de 2019, onde estão contempladas as ações, descritas em projetos e atividades, necessárias para a manutenção das diversas secretarias, do gabinete do prefeito e também do Poder Legislativo.

As receitas projetadas para o exercício de 2019 perfazem o montante de R$19.514.550,00 (dezenove milhões, quinhentos e quatorze mil, quinhentos e cinqüenta reais), compreendendo o Poder Executivo, Poder Legislativo e Fundo Previdenciário Municipal, a qual está devidamente discriminada no corpo do projeto, como nos anexos, em perfeito equilíbrio com a Despesa de mesmo valor.

Informamos a Vossas Excelências que os valores apurados e que instruem a presente proposta de Lei Orçamentária – LOA foi elaborada com observância e de conformidade com as metas constantes do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, dentro do Programa de Governo da Administração Pública Municipal, primando sempre pela melhor aplicação dos Recursos Públicos disponíveis.

A presente Proposta de Lei Orçamentária apresenta valores superiores aos do corrente exercício, o que demonstra e consolida a seriedade com que é encarada a realidade econômica e financeira do Município. O resultado obtido e ora proposto como Lei Orçamentária certamente oportunizará as condições necessárias para uma aplicação sensata e coerente dos recursos disponíveis, visando o atendimento das necessidades, como também, o engrandecimento e desenvolvimento de Nosso Município.

Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivos e Legislativo é que submetemos a proposta orçamentária para o exercício de 2019.

Anexo a desta mensagem, seguem demonstrativos da proposta orçamentária para o exercício de 2019.

E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO

                                   EM 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL