PROJETO DE LEI Nº 035/2018, 06 DE NOVEMBRO DE 2018.

PROJETO DE LEI Nº 035/2018

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

MORMAÇO/RS, 06 DE NOVEMBRO DE 2018.

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES!

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso PROJETO DE LEI Nº 035/2018, que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, cujo conteúdo e texto tomam por base o estabelecido pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.

Após alguns anos da entrada em vigor da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, é público e notória a sua importância como ferramenta das gestões públicas municipais, em especial como elemento fundamental para o planejamento relativo à realização das receitas e o controle das despesas públicas, que possibilita alcançar e manter o equilíbrio fiscal das contas públicas.

A LDO 2019 apresenta sua estrutura com Diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para o exercício proposto, em conformidade com o PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO, para o quadriênio 2018 / 2021, bem como, servirá de base para a elaboração da LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL para o exercício de 2019, estando, como dito, adequada aos termos de toda a legislação vigente, em especial com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 (LC 101/00).

Nesse contexto, a atual estrutura da LDO permite a sua utilização como um instrumento de gestão das finanças públicas, sendo um veículo de informação sobre a origem de receitas e destinação de recursos públicos, a serem avaliados pelo Legislativo e pela sociedade em geral.

A LDO 2019 está estruturada conforme o regramento estabelecido pela LC 101/2000, portanto as metas englobam as previsões do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

De forma geral, as previsões de receita e despesa estão submetidas nas estimativas e estudos em relação às metas de crescimento da economia e na expectativa de inflação, para o exercício de 2019 e seguintes, sendo que as previsões foram elaboradas em conformidade com a tendência sazonal de arrecadação e despesas do Município.

Também, as metas de resultado estão elaboradas de acordo com a necessidade de equilíbrio entre a receita e a despesa, bem como, maior controle gerencial das despesas e dos custos operacionais de todos os órgãos municipais.

Com isso, a LDO é composta pelo seu corpo principal (Mensagem e Projeto de Lei) e por seus Anexos, os quais estarão sempre à disposição de todos os cidadãos para conhecimento e melhor acompanhamento do desempenho da gestão pública Municipal, em especial, através do Portal da Transparência.

Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Cordialmente,

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL