PROJETO DE LEI Nº 032/2018, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018.

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1.308/2017, DE 27-12-2017, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação de crédito especial por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, com origem nos rendimentos de aplicações financeiras, provenientes dos recursos do programa denominado “AUXÍLIO FINANCEIRO PROVENIENTE DA MEDIDA PROVISÓRIA 815/2017”, liberados pelo Governo Federal, acrescentando-os aos valores já previstos na dotação orçamentária abaixo especificada.

08.01 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

08.01.12 – Educação

08.01.12.361 – Ensino Fundamental

08.01.12.361.0029 – Ensino Fundamental

08.01.12.361.0029.2031 – MANUTENÇÃO ATIVIDADE ENSINO FUNDAMENTAL

33.90.30.00.0000 (2015) – MAT. DE CONSUMO (AUX. FIN. MP 815/2017)  R$    2.600,00

Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1.308/2017, de 27-12-2017, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2018”, revogadas as disposições em contrário.

 MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

                         Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 032/2018, que AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1.308/2017, DE 27-12-2017, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe o presente Projeto de Lei, em seu Artigo 1º, sobre a Suplementação de Crédito Especial por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, dentro da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, visando possibilitar o ajuste contábil relativo aos rendimentos com origem na aplicação financeira do período em que os referidos recursos ficaram depositados em conta aplicação, sendo eles provenientes do programa denominado “AUXÍLIO FINANCEIRO PROVENIENTE DA MEDIDA PROVISÓRIA 815/2017”, liberados pelo Governo Federal. O referido ajuste visa única e exclusivamente possibilitar a utilização desses rendimentos financeiros, obedecendo o previsto no plano de trabalho primitivo, sendo que os mesmos serão inseridos na rubrica orçamentária já existente.

Salienta-se que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2018, para a efetivação do acima exposto, tendo em vista o excesso de arrecadação por aplicação financeira.

Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Cordialmente,

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL