AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1.308/2017, DE 27-12-2017, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação de crédito no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, por redução orçamentária já prevista no orçamento original, nas seguintes dotações orçamentárias:
08 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto
08.01 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto
08.01.12.365 – Educação – Ensino Infantil
08.01.12.365.0032 – Educação Pré Escolar
08.01.12.365.0032.2032 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES ENSINO INFANTIL
31.90.11.00.00.00(20) – Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil R$ 100.000,00
31.90.11.00.00.00(31) – Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil R$ 100.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos encargos previstos no artigo anterior servirá de recursos a redução em igual quantia, da seguinte dotação orçamentária constante do Orçamento Municipal, abaixo discriminada:
99.99.99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99.99.99.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 3º– Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1.308/2017 de 27-12-2017, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2018”, revogadas as disposições em contrário.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES!
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 027/2018, que AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1.308/2017, DE 27-12-2017, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre suplementação de crédito, dentro da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, reduzindo valores da rubrica orçamentária relativa a Reserva de Contingência, visando dar suporte as despesas relacionadas ao respectivo item.
Salienta-se que no artigo primeiro consta a rubrica e o valor necessário aos ajustes contábeis e orçamentários que possibilitarão o empenho e o efetivo pagamento das despesas relativas a Folha de pagamento dos servidores vinculados a educação infantil, e por conseqüência, no artigo 2º consta a rubrica e o valor que será reduzido do orçamento original para fazer frente às referidas despesas.
Salientamos que a medida proposta é eminentemente de caráter técnico-contábil, resultado de ajustes orçamentários na Lei de Orçamento do exercício de 2018, para a efetivação do acima exposto.
Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal.
Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
ATENCIOSAMENTE
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL