CONCEDE À PACIENTE TRANSPLANTADO SAMARA TRINDADE DA SILVA, AUXILIO FIANCEIRO, PÓS TRANSPLANTE DURANTE O PERÍODO DE 06 MÊSES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica concedido ao paciente Samara Trindade da Silva , que se submeteu ao procedimento de transplante de fígado, auxilio financeiro este para suprir despesas com locação de imóvel, condomínio, transporte, alimentação e outros, no valor mensal de R$ 1.200,00(Um mil e duzentos reais), mediante posterior da apresentação dos comprovantes de pagamento.
Art. 2º – O valor a que se refere o artigo 1º será liberado imediatamente após a aprovação da presente lei.
- 1º – Somente será liberada a segunda parcela, após a prestação de contas com a apresentação dos comprovantes dos gastos da parcela anterior.
- 2º – O Auxilio financeiro autorizado por esta casa legislativa terá o prazo de 06 (seis) meses, podendo ser cancelado por óbito, por alta médica, por determinação judicial ou a pedido dos familiares.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 021/2018, DE 02 DE JULHO DE 2018.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 021/2018 que CONCEDE À PACIENTE TRANSPLANTADO SAMARA TRINDADE DA SILVA, AUXILIO FIANCEIRO, PÓS TRANSPLANTE DURANTE O PERÍODO DE 06 MÊSES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe o presente Projeto de Lei sobre a autorização para concessão de auxilio financeiro a Sra. Samara Trindade da Silva em decorrência de procedimento cirúrgico para transplante de fígado, procedimento este muito grave e delicado, e que após a alta hospitalar demandara de acompanhamento diário durante os próximos seis meses, inclusive com a paciente não podendo se afastar muito do mesmo.
Para atender tais necessidades a família terá que alugar um local para a paciente permanecer com acompanhante, custear o atendimento de um profissional da enfermagem domiciliar que realizara visitas diárias ao transplantado para verificação dos sinais, auxilio na organização da medicação e realizar curativos.
Todas estas despesas devem ser custeadas pela paciente, gerando um alto custo mensal, e a família não dispões de recursos para custear tais custos.
Por este motivo a Administração Municipal apresenta aos senhores Vereadores tal medida, que objetiva exclusivamente o auxilio financeiro de parte dos custos de permanência da paciente perto da equipe médica e do centro transplantador, tal exigência é em função da complexidade para que a mesma tenha uma recuperação com tranqüilidade, e que o tratamento tenho o melhor resultado possível para que não acha a possibilidade de rejeição ou complicação com o transplante.
Salientamos que todo o recurso desprendido com auxilio deverá ser prestado contas com a apresentação da documentação relativa as despesas mensais, sempre antes do próximo repasse. E em anexo cópia do documento enviado pelo Serviço de Transplante Hepático relatando tais necessidades.
Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta EM REGIME DE URGÊNCIA, renovamos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
ATENCIOSAMENTE
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL