Turno único é Aprovado com Emenda Legislativa

Realizou-se mais uma Sessão Ordinária no dia 26 de Junho de 2018, com a Presidência do Vereador Wagner de Loreno, juntamente com os demais vereadores, Edson Schroeder, Eduardo Zanin, Lair da Silva Farias, Sônia Mara Kuhn, Olair Belo de Carvalho, Marcos A. Malaquias, Jorge Luiz Berticelli e Silvio Fernandes Sanderson.

Matérias do Executivo:

PROJETO DE LEI Nº019/2018, DE 20 DE JUNHO DE 2018. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído turno único de 06 (seis) horas diárias no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 8:00 horas as 14:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira. O turno único instituído desta Lei vigorará até 15 de Setembro, retornando o horário normal até 31 de Outubro de 2018. Iniciando novamente o turno único dia 1º de novembro de 2018 até dia 15 de janeiro de 2019. APROVADOR POR UNANIMIDADE.

PROJETO DE LEI Nº020/2018, DE 12 DE JUNHO DE 2018. Institui Programa de recuperação de Dívida Ativa – REDIV – incentivando ao pagamento de dívida ativa no município de Mormaço, e dá outras providências. APROVADOR POR UNANIMIDADE.

Matérias do Legislativo:

Emenda Modificativa nº. 01/2018 ao Projeto de Lei nº 019/2018, de autoria do Vereador Eduardo Zanin da bancada do PDT

Altera o artigo 2º, que passa a contar com a seguinte redação:

Art. 2º – O turno único instituído no artigo 1º desta Lei vigorará até 15 de Setembro, retornando o horário normal até 31 de Outubro de 2018. Iniciando novamente o turno único dia 1º de novembro de 2018 até dia 15 de janeiro de 2019.

Emenda Modificativa nº. 01/2018 ao Projeto de Lei DO Legislativo nº 04/2018, de autoria do Vereador Eduardo Zanin da bancada do PDT

Altera o artigo 2º, que passa a contar com a seguinte redação:

Art. 2º – O turno único instituído no artigo 1º desta Lei vigorará até 15 de Setembro, retornando o horário normal até 31 de Outubro de 2018. Iniciando novamente o turno único dia 1º de novembro de 2018 até dia 31 de Dezembro de 2018.

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº04/2018, DE 12 DE JUNHO DE 2018. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído turno único de 06 (seis) horas diárias no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 8:00 horas as 14:00 horas. Excetua-se do turno único, a Terça feira (dia de Sessão Plenária), bem como outro dia que houver atividade especial, a ser determinada pela Mesa Diretora. O turno único instituído desta Lei vigorará até 15 de Setembro, retornando o horário normal até 31 de Outubro de 2018. Iniciando novamente o turno único dia 1º de novembro de 2018 até dia 31 de Dezembro de 2018. . APROVADOR POR UNANIMIDADE.