PROJETO DE LEI Nº015/2018, de 18 de maio de 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER E DESTINAR LOCAL PÚBLICO PARA FINS DE COLOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE RELÓGIO DIGITAL A SER DISPONIBILIZADO PELO SICREDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder e destinar local público para fins de instalação de relógio digital a ser disponibilizado pelo SICREDI.
Parágrafo único. O local ora destinado situa-se na Praça Municipal Rui Nicolodi localizada na Av. Willibaldo Koenig, , onde serão feitas as adequações necessárias que não interfiram no trânsito.
Art.2º – Havendo o interesse em instalar novos relógios o local definido será autorizado e destinado mediante Decreto do Prefeito Municipal.
Art.3º – Todas as despesas de instalação do relógio serão suportadas pelo Sicredi, salvo a ligação de energia elétrica, que será ligada na rede de iluminação pública do Município, e adequação do canteiro central, que será executado pela Prefeitura Municipal.
Art.4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 862/2009 e as disposições em contrário.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA.
PROJETO DE LEI Nº015/2018.
MORMAÇO-RS, 18 DE MAIO DE 2018.
Senhor Presidente!
Senhores vereadores!
Trazemos à apreciação dessa casa legislativa o presente Projeto de Lei nº 015/2018, que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER E DESTINAR LOCAL PÚBLICO PARA FINS DE COLOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE RELÓGIO DIGITAL A SER DISPONIBILIZADO PELO SICREDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
É de conhecimento que o Sicredi irá realizar a substituição do antigo relógio digital, e agora com a construção da Praça Rui Nicolodi finalizada, e para uma melhor localização destinamos este local a exemplo do que vem sendo realizado em tantos outros municípios da região.
O referido relógio, além de embelezar a cidade, acaba sendo uma fonte de informação a toda a comunidade.
No entanto, para a concretização da instalação do referido relógio, se faz necessário que o Poder Público disponibilize um local, com a cedência para tanto, inclusive prevendo a instalação futura em novos pontos previamente autorizados.
Sem mais para o momento, enviamos o presente projeto para que seja devidamente apreciado e aprovado por essa colenda Casa Legislativa, colocando-se a Administração Municipal a disposição para eventuais esclarecimentos.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
EM 18 de maio de 2018.
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL