PROJETO DE LEI Nº 014/2018, DE 08 DE MAIO DE 2018.

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR AUXILIOS E CONVENIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1.308/2017, DE 27-12-2017, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Suplementação de Crédito por Auxílios e Convênios, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo aos valores já previstos nas dotações orçamentárias abaixo especificadas, com origem também de Auxílios e Convênios provenientes do Fundo Nacional de Saúde – FNS.

06.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.02.10.301  – Saúde

06.02.10.301.0019 – Atenção Básica – Serviços de Assistência a Saúde Pública

06.02.10.301.0019.2013 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33.90.30.00.0000 – PAB 4510 – MATERIAL DE CONSUMO                                 R$    47.000,00

33.90.39.00.0000 – MAC 4590 – SERVIÇOS DE 3ºS PESSOA JURÍDICA R$    29.281,32

06.02.10.301.0019.1022 – AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

44.90.52.00.0000 – Equip. e Mat. Permanente – Vigilância Saúde 4710      R$      3.000,00

44.90.52.00.0000 – Equip. e Mat. Perm.(Emenda 25000390-7927/3119-4931)R$ 249.955,00

Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1.308/2017, de 27-12-2017, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2018”, revogadas as disposições em contrário.

 MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 014/2018, que AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR AUXILIOS E CONVENIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1.308/2017, DE 27-12-2017, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe o presente Projeto de Lei, em seu Artigo 1º, sobre a Suplementação de Crédito por AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, dentro da Secretaria Municipal de Saúde, relativo aos recursos originários de diversos Programas implementados pelo Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde, tais como, PAB, MAC E VIGILÂNCIA EM SAÚDE, bem como, relativo à Emenda Parlamentar 25000390-7927/3119-4931, cuja aplicação dos mesmos, junto ao Município, obedecerá ao previsto nos respectivos Planos de Trabalho aprovados pelo Município, tanto em relação aos programas específicos quanto ao relativo à Emenda Parlamentar para aquisição de equipamentos e material permanente a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Salienta-se que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2018, para a efetivação do acima exposto.

Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Cordialmente,

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL