AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1.308/2017, DE 27-12-2017, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, criando nova rubrica no Orçamento para o exercício de 2018, junto a Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente, incluindo valores originários de Crédito Especial por Auxílios e Convênios, proveniente do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do programa CONSULTA POPULAR 2017 / PRODUÇÃO LEITEIRA.
07.01 – Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente
07.01.20.606 – Agricultura – Extensão Rural
07.01.20.606.0023 – Infra Estrutura para Desenvolvimento Agropecuário
07.01.20.606.0023.1029 – AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
44.90.52.00.0000 (2034)–EQUIPAM. E MATERIAL PERMANENTE R$ 40.479,90
Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1.308/2017, de 27-12-2017, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2018”, revogadas as disposições em contrário.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 013/2018, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1.308/2017, DE 27-12-2017, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe o presente Projeto de Lei, em seu Artigo 1º, sobre a Abertura de Crédito Especial por Auxílios e Convênios, dentro da Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente, relativo aos recursos originários do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Programa “CONSULTA POPULAR 2017 / PRODUÇÃO LEITEIRA”, cuja aplicação do mesmo obedecerá ao cronograma de execução previsto no Plano de Trabalho aprovado.
Salienta-se que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2018, para a efetivação do acima exposto.
Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal, salientando que a mesma é de extrema urgência e necessidade, devido aos prazos relativos ao programa, razão pela qual pedimos vênia para que seja lido e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
Cordialmente,
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL