PROJETO DE LEI Nº 012/2018, DE 23 DE ABRIL DE 2018.

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO E REABERTURA DE CRÉDITO POR AUXILIOS E CONVENIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1.308/2017, DE 27-12-2017, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, acrescendo aos valores já previstos na dotação orçamentária abaixo especificada, com origem também de auxílios e convênios provenientes do Ministério do Turismo – MTUR.

05.01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

05.01.15.451 – Urbanismo – Infra Estrutura Urbana

05.01.15.451.0013 – Próprios Municipais e Edificações

05.01.15.451.0013.1107 – Construção Praça Municipal Repasse 832221/CAIXA

44.90.51.00.0000  – OBRAS E INSTALAÇÕES                                                                   R$       568,59

                  Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar REABERTURA DE CRÉDITO POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, já previsto no Orçamento do exercício de 2017, no tocante a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, acrescendo aos valores já previstos na dotação orçamentária abaixo especificada, com origem também de auxílios e convênios provenientes do Ministério do Turismo – MTUR.

05.01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

05.01.15.451 – Urbanismo – Infra Estrutura Urbana

05.01.15.451.0013 – Próprios Municipais e Edificações

05.01.15.451.0013.1107 – Construção Praça Municipal Repasse 832221/CAIXA

44.90.51.00.0000  – OBRAS E INSTALAÇÕES                                                                  R$   10.917,44

Art. 3º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1.308/2017, de 27-12-2017, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2018”, revogadas as disposições em contrário.

 MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

                Senhores Vereadores!

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 012/2018, que AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO E REABERTURA DE CRÉDITO POR AUXILIOS E CONVENIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1.308/2017, DE 27-12-2017, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe o presente Projeto de Lei, em seu Artigo 1º, sobre a Suplementação de Crédito por Auxílios e Convênios, dentro da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, relativo aos recursos originários de Programa implementado pelo Governo Federal, através do “Programa Turismo” do Ministério do Turismo, cuja aplicação do mesmo obedecerá o cronograma de execução das obras de CONSTRUÇÃO DA PRAÇA MUNICIPAL RUI NICOLODI.

Da mesma forma, em seu artigo 2º, dispõe sobre a Reabertura de Crédito por Auxílios e Convênios, na mesma rubrica orçamentária, tendo em vista a sobra dos referidos valores no Orçamento de 2017 e a necessidade de se restabelecer a possibilidade de utilização no exercício de 2018, dentro do mesmo programa.

Salienta-se que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2018, para a efetivação do acima exposto.

Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal, salientando que a mesma é de extrema urgência e necessidade, devido aos prazos relativos ao programa, razão pela qual pedimos vênia para que seja lido e votado em REGIME DE URGÊNCIA.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Cordialmente,

 RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL