CRIA O PLANO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica criado e aprovado o PLANO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO – PMDR, integrado pelo Anexo da presente Lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA.
PROJETO DE LEI Nº 036/2017.
MORMAÇO-RS, 15 DE SETEMBRO DE 2017.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 07/2017, que CRIA O PLANO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Estamos apresentando a presente medida visando disciplinar e orientar o Desenvolvimento Rural em Nosso Município.
Outro objetivo da presente medida é para que o Município esteja apto a receber recursos para o Desenvolvimento Rural de Outras Esferas de Governo, principalmente do Governo Federal, que exige a Criação e Aprovação do Plano.
Ao ler e analisar o Plano Vossas Senhorias verão da abrangência e importância da presente medida para o Nosso Município.
Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
JOSÉ ALVORI DA SILVA KUHN
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO