PROJETO DE LEI Nº006/2018, DE 21 DE MARÇO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS ODONTÓLOGO PARA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público do seguinte profissional para a área da saúde:

I – Um (1) Odontólogo (a), com carga horária de 40 horas semanais, cuja remuneração, funções e atribuições são as constantes do quadro de cargos de provimento efetivo do Município, sendo a remuneração proporcional a carga horária.

II – – Um (1) Odontólogo (a), com carga horária de 20 horas semanais, cuja remuneração, funções e atribuições são as constantes do quadro de cargos de provimento efetivo do Município, sendo a remuneração proporcional a carga horária.

Parágrafo único – Excepcionalmente a contratação autorizada no caput deste artigo, poderá ser efetivada com regime de trabalho menor que o previsto, caso em que a remuneração também será diminuída proporcionalmente.

Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº904/2010 de 08/07/2010 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º – A contratação autorizada pelo Art. 1º desta Lei será pelo prazo máximo de 01 ano, prorrogável por igual período, desde já autorizada se assim se fizer necessário.

Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação do profissional do Art. 1º, bem como suas atribuições são as constantes do Anexo desta Lei.

Art. 5º – Aplica-se ao profissional a ser contratado, todos os direitos e obrigações inerentes aos demais Servidores Públicos, sendo regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Mormaço.

Art. 6º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com os referidos profissionais, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias.

Art. 7º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº904/2010, no que se refere à recontratação destes profissionais, os quais ficam vinculados à mesma para todos os demais efeitos legais.

Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2018.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –

PROJETO DE LEI Nº006/2018, DE 21 DE MARÇO DE 2018.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Estamos apresentando para análise, discussão e votação EM REGIME DE URGÊNCIA o presente Projeto de Lei nº006/2018, que DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAL ODONTÓLOGO PARA ÁREA DA SAÚDE.

Senhores Vereadores como de conhecimento o Município possuía um odontólogo 40 horas concursado o qual pediu exoneração.

Tratam-se de serviço que são de primordial importância para os Munícipes que necessitam de tais atendimentos.

Torna-se desnecessário e até mesmo redundante tecer maiores comentários sobre a importância de disponibilizarmos tais profissionais para a população, em vista da demanda destes serviços e de programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde, sendo que as contratações serão realizadas mediante classificação do processo seletivo em vigor.

E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Assim, sendo a matéria de extrema urgência e necessidade, pedimos vênia para que o presente projeto seja lido e votado em REGIME DE URGÊNCIA.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

Em 21 de março de 2018.

 

JOSÉ ALVORI DA SILVA KUHN

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO