AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREDORES DE MORMAÇO A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADOES DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora, neste ato representada pelo Sr. WAGNER DE LORENO – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço – RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei do Legislativo nº002/2018, para que apreciado e votado em Plenário, seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos e fundamentos:
Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço autorizada a conceder recomposição do índice inflacionário de 2,94%, (DOIS VIRGULA NOVENTA E QUATRO), sobre os atuais subsídios do PREFEITO, VICE-PREFEITO e VEREADORES do Município de Mormaço, RS.
Art. 2º – A recomposição inflacionária prevista no Art. 1º, tendo como índice de correção o IPCA.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2018, revogadas as disposições em contrário.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores!
A Mesa Diretora da Câmara apresenta o presente projeto de lei, visando recompor o índice inflacionário nos subsídios dos agentes políticos do município de Mormaço-RS, Prefeito, Vice-Prefeito bem como os Vereadores Municipais.
A previsão legal encontra-se nas Leis Municipais que fixaram os subsídios dos agentes políticos para a legislatura atual.
O total do reajuste a ser concedido é de 2,94%, sendo o índice inflacionário do IPCA.
Desta forma apresentamos este projeto de lei legislativo para que seja apreciado e aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Mormaço/RS, em 06 de março de 2018.