PROJETO DE LEI Nº 002/2018, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica instituído a Programa Municipal de Premiação a Consumidores.

Parágrafo único: – O Programa de que trata o “caput” deste artigo tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas.

Art. 2º – Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de prêmios em bens ou dinheiro e serão efetivados através da utilização da plataforma do Programa Nota Fiscais Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Nº 14.020/2012.

                        Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

 PROJETO DE LEI Nº 002/2018

 SENHOR PRESIDENTE,

 SENHORES VEREADORES: 

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 002/2018, que Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul a dá outras providências.

Estamos encaminhando, para apreciação e deliberação dessa Casa, o referido Projeto de Lei que estabelece entre o Município de Mormaço e o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Fazenda, a possibilidade de se usar, de forma compartilhada a Plataforma de Dados do Programa Nota Fiscal Gaúcha. Com a assinatura do Convênio o Município receberá pontuação no Programa de Integração Tributaria – PIT, o que permitirá o incremento na receita municipal do ICMS. A regulamentação do convênio prevê o sorteio de prêmios aos cidadãos Mormacenses, cadastrados na Plataforma de Dados do Programa Nota Fiscal Gaúcha, sendo que os sorteios ocorrerão de forma eletrônica, pela Secretaria Estadual da Fazenda, sempre a última quinta-feira de cada mês.

Desta forma e por se tratar de matéria de interesse local, solicitamos o apoio dos senhores vereadores para que a iniciativa seja materializada, vindo a tornar-se Lei Municipal.

E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

     EM 15 DE FEVEREIRO DE 2018.

                 RODRIGO JACOBY TRINDADE

                 PREFEITO MUNICIPAL