AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE MORMAÇO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº1254/2016, DE 26-12-2016, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Câmara de Vereadores, na seguinte dotação orçamentária abaixo especificada.
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
- 01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01.01.031.0001.2001 – Manutenção de atividades Legislativas
3190.13.00.00.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.000,00
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TOTAL R$ 3.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos encargos especificados no art. 1º servirá de recurso a REDUÇÃO orçamentária das seguintes dotações:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01.01.031.0001.2001 – Manutenção de atividades Legislativas
3390.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,00
————-
TOTAL R$ 3.000,00
Art. 3º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº1254/2016, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço para o Exercício de 2017”, revogadas as disposições em contrário.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 05/2017
MORMAÇO/RS, 12 DE DEZEMBRO 2017.
Senhores Vereadores!
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei do Legislativo nº05/2017, que AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE MORMAÇO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº1254/2016, DE 26-12-2016, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe o presente Projeto de Lei, em seus Artigos 1º e 2º, sobre abertura de crédito adicional suplementar, no qual são efetuados os ajustes nas respectivas rubricas orçamentárias de caráter técnico-contábil, para pagamento da Folha Salarial do mês de Dezembro.
Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal.
Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
Cordialmente,
OLAIR BELO DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES