AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1254/2016, DE 26-12-2016, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação de crédito no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante às diversas Secretarias Municipais, por redução orçamentária já prevista no orçamento original, nas seguintes dotações orçamentárias:
02.01.04.122.0003.2003 – Manutenção Atividades do Gabinete
31.90.11.00.0000 R$ 68.000,00
04.01.04.123.0007.2005 – Manutenção Atividades da Secretaria da Fazenda
31.90.11.00.0000 R$ 30.000,00
05.01.04.122.0009.2009 – Manutenção Atividades da Secretaria de Obras
31.90.11.00.0000 R$ 46.000,00
06.02.10.301.0019.2013 – Manutenção Atividades do Fundo Municipal de Saúde
33.90.14.00.0000 R$ 2.000,00
06.02.10.301.0019.2013 – Manutenção Atividades do Fundo Municipal de Saúde
31.90.11.00.0000 R$ 122.000,00
31.90.11.00.0000 2017 – PAB–PACS/AGENTES DE SAÚDE R$ 14.000,00
08.01.12.361.0029.2031 – Manutenção Atividades Ensino Fundamental
31.90.11.00.0000 R$ 32.000,00
31.90.13.00.0000 R$ 8.000,00
08.01.12.365.0032.2037 – Fundeb – Ensino Infantil
31.90.13.00.0000 R$ 12.000,00
08.01.12.361.0029.2069 – Fundeb – Ensino Fundamental
31.90.13.00.0000 R$ 23.000,00
08.01.12.365.0032.2032 – Manutenção atividades Ensino Infantil
31.90.11.00.0000 R$ 40.000,00
08.03.13.392.0039.2051 – Manutenção atividades Culturais
33.90.39.00.0000 R$ 1.000,00
09.01.28.846.0042.2052 – Encargos Comuns do Município
31.91.13.00.0000 R$ 45.000,00
33.91.97.00.0000 R$ 70.000,00
10.02.08.243.0048.2065 – Manutenção Atividades Conselho Tutelar
31.90.11.00.0000 R$ 8.000,00
10.01.08.244.0021.2093 –BLOCO PSB / SUAS
31.90.11.00.0000 R$ 8.000,00
TOTAL R$ 529.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos encargos previstos no artigo anterior servirá de recursos a redução em igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias constantes do Orçamento Municipal, abaixo discriminadas:
02.01.04.122.0003.1097 – Benfeitorias em propriedades de terceiros
44.90.51.93.00.0000 R$ 30.000,00
05.01.26.782.0012.1013 – Aquisição Máquinas, Veículos e equipamentos
44.90.52.40.00.0000 R$ 100.000,00
05.01.26.782.0013.1019 – Construção pórtico de acesso ao Município
44.90.51.00.00.0000 R$ 20.000,00
05.01.16.481.0026.1028 – Construção e reforma Habitações Rurais
44.90.51.93.00.0000 R$ 30.000,00
05.01.04.122.0009.2009 – Manutenção Atividades Secretaria de Obras
33.90.39.00.00.0000 R$ 30.000,00
06.02.10.301.0019.2013 – Manutenção Atividades do Fundo Municipal de Saúde
33.90.30.00.0000 R$ 2.000,00
07.01.20.606.0022.2010 – Manutenção atividades secretaria de Agricultura 33.90.30.00.00.0000 R$ 100.000,00
31.90.11.00.00.0000 R$ 50.000,00
08.03.13.392.0039.2051 – Manutenção atividades Culturais
33.50.43.00.0000 R$ 1.000,00
9999.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
99.99.99.99.99.9999 R$ 166.000,00
TOTAL R$ 529.000,00
Art. 3º– Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1254/2016 de 26-12-2016, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2017”, revogadas as disposições em contrário.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 047/2017
MORMAÇO/RS, 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES!
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 047/2017, que AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1254/2016, DE 26-12-2016, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre suplementação de crédito, dentro das diversas Secretarias Municipais, reduzindo valores de outras rubricas orçamentárias, visando dar suporte as despesas relacionadas ao pagamento do 13º Salário dos servidores públicos desta municipalidade.
Salienta-se que no artigo primeiro constam as rubricas e os valores necessários aos ajustes contábeis e orçamentários que possibilitarão o empenho e o efetivo pagamento do 13º Salário e no Artigo 2º, por conseqüência, constam as rubricas e os valores que serão reduzidos do orçamento original para fazer frente as referidas despesas.
Salientamos que a medida proposta é eminentemente de caráter técnico-contábil, resultado de ajustes orçamentários na Lei de Orçamento do exercício de 2017, para a efetivação do acima exposto.
Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal, solicitando que a mesma tramite em caráter de urgência, tendo em vista sua natureza salarial.
Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
ATENCIOSAMENTE,
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL