AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E POR ARRECADAÇÃO A MAIOR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1254/2016, DE 26-12-2016, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação de crédito por REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Saúde, substituindo os valores já previstos nas dotações orçamentárias abaixo especificadas, objetivando efetuar os respectivos ajustes relativos ao repasses provenientes do Governo Estadual e Federal, respectivamente, através dos programas PAB FIXO ESTADUAL – PIES E TETO FINANCEIRO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA – TFVS.
06 – Secretaria Municipal de Saúde
06.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
06.02.10.301 – Saúde Atenção Básica
06.02.10.301.0019 – Serviços e Assistência a Saúde Pública
06.02.10.301.0019.1091 – Equipamentos Pab-Fixo Estadual – PIES
44.90.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente R$ 5.906,00
06.02.10.301.0019.1050 – TFVS – TETO FINANCEIRO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
44.90.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente R$ 2.854,00
——————
TOTAL R$ 8.760,00
Art. 2º – Servirão de recurso para a cobertura das Suplementações previstas no artigo anterior, as seguintes reduções orçamentárias.
06 – Secretaria Municipal de Saúde
06.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
06.02.10.301 – Saúde Atenção Básica
06.02.10.301.0019 – Serviços e Assistência a Saúde Pública
06.02.10.301.0019.2086 – Pab-Fixo Estadual – PIES
33.90.39.00.0000 – Serviços de terceiros e encargos R$ 5.906,00
06.02.10.301.0019.2068 – TFVS – TETO FINANCEIRO VIGILÂNCIA SAÚDE
33.90.30.00.0000 – Material de Consumo R$ 354,00
06.02.10.304 – Saúde – Vigilância Sanitária
06.02.10.304.0019 – Serviços e Assistência a Saúde Pública
06.02.10.304.0019.1078 – Vigilância Sanitária
44.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 2.500,00
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TOTAL R$ 8.760,00
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Suplementação de dotação por ARRECADAÇÃO A MAIOR, provenientes de rendimentos de aplicações financeiras no período, junto a Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, através do programa ESTRUTURA DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO GOVERNO FEDERAL.
06 – Secretaria Municipal de Saúde
06.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica
06.02.10.301.0019 – Serviços e Assistência a Saúde Pública
06.02.10.301.0019.1108 – Aquisição Equipamento Estrutura Rede Serviços de Saúde
44.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 1.772,54
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TOTAL R$ 1.772,54
Art. 4º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1254/2016, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço para o Exercício de 2017”, revogadas as disposições em contrário.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores!
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 046/2017, que AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E POR ARRECADAÇÃO A MAIOR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1254/2016, DE 26-12-2016, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe o presente Projeto de Lei, em seus Artigos 1º e 2º, sobre a Suplementação de Crédito por REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, dentro da Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, relativo aos recursos originários do Governo Estadual e Federal, respectivamente, por intermédio dos PROGRAMAS PAB FIXO ESTADUAL – PIES E TETO FINANCEIRO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA – TFVS, no qual, apenas são efetuados os ajustes nas respectivas rubricas orçamentárias a fim de possibilitar a efetiva aplicação dos recursos de acordo com os preceitos da contabilidade pública.
No que diz respeito ao artigo 3º, o mesmo trata dos ajustes relacionados aos rendimentos de aplicação financeira do período em que os recursos ficaram depositados aguardando o processo licitatório, visando única e exclusivamente possibilitar a sua utilização, obedecendo o previsto no plano de trabalho primitivo.
Portanto, prezados Legisladores, esta medida visa unicamente adequar às questões orçamentárias relativas a esses recursos originários do Tesouro Estadual e Federal e a sua utilização dentro dos respectivos programas, a fim de se concluir as aquisições previstas no plano de aplicação programado pela Secretaria Municipal de Saúde.
É prudente dizer também que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2017, para a efetivação do acima exposto.
Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal.
Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
Cordialmente,
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL