PROJETO DE LEI Nº 046/2017, DE 28 de NOVEMBRO de 2017.

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E POR ARRECADAÇÃO A MAIOR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1254/2016, DE 26-12-2016, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação de crédito por REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Saúde, substituindo os valores já previstos nas dotações orçamentárias abaixo especificadas, objetivando efetuar os respectivos ajustes relativos ao repasses provenientes do Governo Estadual e Federal, respectivamente, através dos programas PAB FIXO ESTADUAL – PIES E TETO FINANCEIRO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA – TFVS.

06 – Secretaria Municipal de Saúde

06.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde

06.02.10.301 – Saúde Atenção Básica

06.02.10.301.0019 – Serviços e Assistência a Saúde Pública

06.02.10.301.0019.1091 – Equipamentos Pab-Fixo Estadual – PIES

44.90.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente                 R$  5.906,00

06.02.10.301.0019.1050 – TFVS – TETO FINANCEIRO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

44.90.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente                 R$  2.854,00

——————

TOTAL                                                                     R$  8.760,00 

Art. 2º – Servirão de recurso para a cobertura das Suplementações previstas no artigo anterior, as seguintes reduções orçamentárias.

06 – Secretaria Municipal de Saúde

06.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde

06.02.10.301 – Saúde Atenção Básica

06.02.10.301.0019 – Serviços e Assistência a Saúde Pública

06.02.10.301.0019.2086 – Pab-Fixo Estadual – PIES

33.90.39.00.0000 – Serviços de terceiros e encargos                                   R$  5.906,00

06.02.10.301.0019.2068 – TFVS – TETO FINANCEIRO VIGILÂNCIA SAÚDE

33.90.30.00.0000 – Material de Consumo                                        R$     354,00

06.02.10.304 – Saúde – Vigilância Sanitária

06.02.10.304.0019 – Serviços e Assistência a Saúde Pública

06.02.10.304.0019.1078 – Vigilância Sanitária

44.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente               R$  2.500,00

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TOTAL                                                                     R$  8.760,00

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Suplementação de dotação por ARRECADAÇÃO A MAIOR, provenientes de rendimentos de aplicações financeiras no período, junto a Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, através do programa ESTRUTURA DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO GOVERNO FEDERAL.

06 – Secretaria Municipal de Saúde

06.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde

06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica

06.02.10.301.0019 – Serviços e Assistência a Saúde Pública

06.02.10.301.0019.1108 – Aquisição Equipamento Estrutura Rede Serviços de Saúde

44.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente               R$  1.772,54

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TOTAL                                                                     R$  1.772,54

                  Art. 4º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1254/2016, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço para o Exercício de 2017”, revogadas as disposições em contrário.

 

 MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente, Senhores Vereadores!

                                   Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 046/2017, que AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E POR ARRECADAÇÃO A MAIOR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1254/2016, DE 26-12-2016, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe o presente Projeto de Lei, em seus Artigos 1º e 2º, sobre a Suplementação de Crédito por REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, dentro da Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, relativo aos recursos originários do Governo Estadual e Federal, respectivamente, por intermédio dos PROGRAMAS PAB FIXO ESTADUAL – PIES E TETO FINANCEIRO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA – TFVS, no qual, apenas são efetuados os ajustes nas respectivas rubricas orçamentárias a fim de possibilitar a efetiva aplicação dos recursos de acordo com os preceitos da contabilidade pública.

No que diz respeito ao artigo 3º, o mesmo trata dos ajustes relacionados aos rendimentos de aplicação financeira do período em que os recursos ficaram depositados aguardando o processo licitatório, visando única e exclusivamente possibilitar a sua utilização, obedecendo o previsto no plano de trabalho primitivo.

Portanto, prezados Legisladores, esta medida visa unicamente adequar às questões orçamentárias relativas a esses recursos originários do Tesouro Estadual e Federal e a sua utilização dentro dos respectivos programas, a fim de se concluir as aquisições previstas no plano de aplicação programado pela Secretaria Municipal de Saúde.

É prudente dizer também que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2017, para a efetivação do acima exposto.

Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Cordialmente,

 

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL