PROJETO DE LEI Nº 041 / 2017, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1066/2013 DE 21/05/2013,  QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Art. 1º – O artigo 21 da Lei nº1066 de 21/05/2013 passa a ter a seguinte redação.

“Art. 21 – É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:”

DENOMINAÇÃO FUNCIONAL Nº CARGOS PADRÃO

 

PROVIMENTO
Secretário (a) Municipal 07 SUBSÍDIO CC ou FG
Assessor (a) de Secretaria 12 01 CC ou FG
Assessor (a) Laboratório Informática 02 01 CC ou FG
Assessor (a) Setor Saneam. e Ilum. Pública 03 02 CC ou FG
Assessor (a) Setor de Nutrição Escolar 01 02 CC ou FG
Assessor (a) de Oficinas – CRAS 02 02 CC ou FG
Assessor (a) Ambiental e Agropecuária 01 02 CC ou FG
Chefe Setor Saúde da Família 01 03 CC ou FG
Chefe Setor de Enfermagem 01 03 CC ou FG
Chefe Setor Saúde Bucal 01 03 CC ou FG
Chefe Setor Vigilância Sanitária 01 03 CC ou FG
Chefe Unidade Básica Saúde do Interior 01 03 CC ou FG
Chefe Setor Cemitério Municipal 01 03 CC ou FG
Chefe Setor de Transporte 03 03 CC ou FG
Chefe (a) Setor Prestação Contas 02 03 CC ou FG
Chefe Setor de Manutenção Máquinas 01 03 CC ou FG
Chefe Setor Saneamento 01 03 CC ou FG
Mestre de Obras 02 03 CC ou FG
Diretor (a) de Imprensa 01 03 CC ou FG
Assessor (a) Pedagógico 02 04 CC ou FG
Diretor (a) Trânsito 01 04 CC ou FG
Diretor (a) Setor Transportes/Manutenção 01 04 CC ou FG
Diretor (a) do CRAS 01 04 CC ou FG
Diretor (a) de Cultura/Desporto 01 04 CC ou FG
Diretor (a) de Fomento Agropecuário 01 04 CC ou FG
Secretário (a) Adjunto de Secretaria 04 05 CC ou FG
Diretor (a) Pedagógico 01 05 CC ou FG
Diretor (a) Compras Tesouraria/Tributos 01 05 CC ou FG
Diretor (a) Setor de Habitação 01 05 CC ou FG
Diretor (a) de Projetos e Planejamento 01 05 CC ou FG
Diretor (a) Obras e Infraestrutura Pública 01 05 CC ou FG
Diretor (a) Geral da Educação 01 06 CC ou FG
Diretor (a) Setor de Pessoal e RPPS 01 06 CC ou FG
Diretor (a) Depto. Jurídico 01 07 CC ou FG
Chefe de Gabinete 01 07 CC ou FG

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, já previstas no Orçamento Municipal.

Art. 3º – Esta LEI entrara em vigor na data de sua publicação com os efeitos a partir do dia 01/01/2018, revogadas as disposições em contrário.

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores, segue o Projeto de Lei nº041/2017, para análise e apreciação por essa Casa Legislativa.

O projeto altera o artigo 21 da Lei nº1066 de 21/05/2013 que trata do quadro de cargos e funções gratificadas da Administração Municipal.

As adequações realizadas em alguns dos padrões de vencimentos, visam corrigir os mesmos, e em nenhum deles houve aumento, e sim redução do padrão, com podem conferir no quadro abaixo.

CARGO PROPOSTA ATUAL
Chefe Setor Saneamento 03 04
Diretor (a) de Imprensa 03 04
Diretor (a) de Cultura/Desporto 04 05
Diretor (a) de Fomento Agropecuário 04 05
Secretário (a) Adjunto de Secretaria 05 06
Diretor (a) Pedagógico 05 06
Diretor (a) Compras Tesouraria/Tributos 05 06
Diretor (a) Setor de Habitação 05 06
Diretor (a) de Projetos e Planejamento 05 06
Diretor (a) Obras e Infraestrutura Pública 05 06

E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

 EM 30 DE OUTUBRO DE 2017.

 RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL