PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 003/2017 de 28 de Setembro de 2017.

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora, neste ato representada pelo Sr. Olair Belo de Carvalho – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei Legislativo nº 003/2017, para que apreciado e votado em Plenário, seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos e fundamentos:

Art. 1º – Fica instituído turno único no Serviço Público do Poder Legislativo de Mormaço, a ser cumprido, semanalmente no período compreendido entre às 7 horas às 13 horas.

Parágrafo único: Excetua-se do turno único, previsto no caput, a Terça feira (dia de sessão plenária), bem como, outro dia que houver atividade especial, a ser determinado pela Mesa Diretora.

Art. 2º – O turno único instituído no artigo 1º desta Lei vigorará até 28 de Fevereiro de 2018.

Parágrafo único: O Poder Legislativo poderá, mediante ato administrativo, prorrogar o turno único até o máximo de 60 (sessenta) dias, ou suspender antes de seu término, de acordo com o interesse público.

Art. 3º – Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.

Art. 4º – Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores, trazemos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei Legislativo Nº. 003/2017, o qual DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Estamos propondo a presente medida, tendo em vista que o Executivo também está realizando o turno único e considerando que a Câmara Municipal funciona dentro do Centro Administrativo, não teria sentido permanecer aberta enquanto que o mesmo estará fechado.

A medida visa única e exclusivamente ECONOMIA para a Municipalidade, aliás, medida tomada por vários Municípios de nossa região e do Estado e repetida em outros anos.

Assim sendo solicitamos que os Senhores Vereadores apreciem e aprovem o presente projeto de lei, a exemplo do que ocorreu no Poder Executivo.

Sem mais para o momento, atenciosamente.

MORMAÇO – RS, em 28 de Setembro de 2017.

Olair Belo de Carvalho

PRESIDENTE DO LEGISLATIVO