PROJETO DE LEI Nº 032/2017, DE 04 de AGOSTO de 2017.

AUTORIZA A SUPLEMTAÇÃO DE DOTAÇÃO POR REDUÇÃO ORÇAMENTARIA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO EXERCICIO ANTERIOR ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1254/2016, DE 26-12-2016, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação por redução de dotação no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo valores nas dotações abaixo.

0602 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde

0602.10.304 – Saúde – Vigilância Sanitária

0602.10.304.0019 – Serviço de Assistência a Saúde Publica

0602.10.304.0019.1078 – Vigilância Sanitária

4490.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente  R$ 500,00

0602 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde

0602.10.301 – Saúde – Atenção Básica

0602.10.301.0019 – Serviço de Assistência a Saúde Publica

0602.10.301.0019.2068 – TFVS – Teto Financeiro Vigilância Saúde

3390.14.00.0000 – Diárias Pessoal Civil  R$ 410,00

3390.30.00.0000 – Material de Consumo R$ 17.500,00

Art. 2º – Servirá de recurso para suplementação do crédito acima acrescendo valores na Secretaria Municipal de Saúde a redução na dotação abaixo especificada.

0602 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde

0602.10.304 – Saúde – Vigilância Sanitária

0602.10.304.0019 – Serviço de Assistência a Saúde Publica

0602.10.304.0019.2015 – Vigilância Sanitária

3390.14.00.0000 – Diária Pessoal Civil R$ 410,00

3390.36.00.0000 – Serviço de Terceiros Pessoa Física R$ 1.000,00

3390.39.00.0000 – Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 1.500,00

0602 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde

0602.10.301 – Saúde – Atenção Básica

0602.10.301.0019 – Serviço de Assistência a Saúde Publica

0602.10.301.0019.1050 –  TFVS – Material Permanente

4490.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente R$ 2.000,00

0602.10.301.0019.2068 – TFVS – Teto Financeiro Vigilância em Saúde

3390.36.00.0000 – Serviço de Terceiros Pessoa Física R$ 1.500,00

3390.39.00.0000 – Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 12.000,00

Art. 3º – Fica autorizada a suplementação de dotação orçamentária por superávit financeiro do exercício anterior.

0602 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde

0602.10.301 – Saúde – Atenção Básica

0602.10.301.0019 – Serviço de Assistência a Saúde Publica

0602.10.301.0019.2068 – TFVS – Teto Financeiro Vigilância em Saúde

3390.30.00.0000 – Material de Consumo R$ 7.700,00

Art.4º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1254/2016, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2017”, revogadas as disposições em contrário.

 

 MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores!

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 032/2017, que AUTORIZA A SUPLEMTAÇÃO DE DOTAÇÃO POR REDUÇÃO ORÇAMENTARIA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO EXERCICIO ANTERIOR ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1254/2016, DE 26-12-2016, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre a suplementa de dotação por redução de dotação dentro do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde e também suplementação de dotação por Superávit financeiro do exercício anterior também na Secretaria da Saúde.

Salientamos que a medida proposta é ajuste contábil para manutenção e continuidade dos serviços, visando adequação dentro do Orçamento do exercício de 2017, para a efetivação do acima exposto.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

 

Cordialmente,

 

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL