PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 029 – DE 14 DE AGOSTO DE 2017

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – CONSEPRO DE MORMAÇO, RS.

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – CONSEPRO DE MORMAÇO, RS, valor este a ser aplicado na aquisição de 01 (um) veículo camioneta, o qual será cedido ao comando Regional da Brigada Militar.

Art. 2º – A despesa autorizada no Art. 1º será coberta por dotação orçamentária, constante no orçamento do presente exercício.

Art. 3º – A subvenção autorizada no Art. 1º será paga em parcela única, no corrente exercício, sendo que o Conselho ora beneficiado deverá prestar contas do recebimento do recurso, de acordo com a Lei nº 1135-2014, que dispõe sobre as Concessões de Auxílios e Subvenções do Município de Mormaço.

 Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Vimos apresentar-lhes projeto de lei nº 029-2017 o qual tem a finalidade o repasse de recursos ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – CONSEPRO DE ESPUMOSO, RS.

Como é do conhecimento dos nobres edis, vários Municípios da região já foram alvo de um ou mais ataques/assalto à diversas agências bancarias e estabelecimentos comerciais muitas vezes com uso de explosivos, , causando enorme prejuízo as mesmas, além de trazer terror, medo, angústia e trauma à toda a comunidade regional.

Também necessário se faz dizer que nossa região vem freqüentemente sofrendo com outros fatos promovidos pela criminalidade, tais como: latrocínio, abigeato, assalto a casa lotérica, dentre outros.

É de clareza solar que tais fatos ocorrem pelo avanço da criminalidade, consubstanciada nas dificuldades que a segurança pública como um todo enfrenta em nossos Entes, contudo com o referido projeto de lei requer-se em conformidade com o Art. 1º repassar ao CONSEPRO em parcela única, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com a finalidade de aquisição de um veículo, preferencialmente uma caminhonete, juntamente com outros 11 municípios da região com o propósito de cedê-la para o Comando da Brigada Militar Regional onde a mesma será usada no trabalho de Patrulha Rural dos Municípios com o objetivo de reforçar o trabalho da corporação colaborando para a segurança e o bem estar da população.

Assim entendemos que com o apoio da Administração Pública Municipal, a Brigada Militar, através do CONSEPRO, poderá trabalhar ainda mais às ações preventivas de combate a criminalidade existente em nosso Município.

Nesse sentido, encaminhamos o presente projeto, para analise e aprovação dos nobres edis.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta,  colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Cordialmente,

 

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL