PROJETO DE LEI Nº 028/2017, DE 08 de AGOSTO de 2017.

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO POR PREVISÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCICIO NAS SEGUINTES DOTAÇÕES ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1254/2016, DE 26-12-2016, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação de crédito orçamentário por previsão de excesso de arrecadação no exercício, no tocante a Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo valores nas dotações abaixo.

06 – Secretaria Municipal da Saúde

0602 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde

0602.10.301 – Saúde – Atenção Básica

0602.10.301.0019 – Serviço de Assistência a Saúde Publica

0602.10.301.0019.2014 – Plano de Atenção Básica

3190.11.00.0000 – Material de Consumo –  R$ 40.000,00

2016 – Assistência Farmácia do Estado

3390.30.00.0000 – Material de Consumo – R$ 10.000,00

2025 – Plano de Atenção Básica – Assistência Farmácia

3390.30.00.0000 – Material de Consumo – R$ 30.000,00

Art.4º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1254/2016, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2017”, revogadas as disposições em contrário.

 

 MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 028/2017, que AUTORIZA A SUPLEMENTA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO POR PREVISÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCICIO  ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1254/2016, DE 26-12-2016, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre a suplementação de crédito orçamentário  por previsão de excesso de arrecadação no exercício dentro da Secretaria Municipal de Saúde, tal ajuste será realizado para dar suporte a manutenção de atividades da Saúde do Município.

Salientamos que a medida proposta é ajuste contábil para manutenção e continuidade dos serviços de Aquisição de Medicamentos e Materiais Ambulatoriais da Rede Básica de Saúde, visando adequação dentro do Orçamento do exercício de 2017, para a efetivação do acima exposto.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

 

Cordialmente,

 

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL