SUGESTÃO DE ANTE-PROJETO DE LEI Nº002/2017, DE 31 DE JULHO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
          Art. 1º Fica instituído o benefício do auxílio-refeição aos servidores do Município de Mormaço.
Parágrafo único. Farão jus ao benefício disposto no caput, todos os servidores  do quadro, bem como os contratados temporariamente, excetuando os inativos.
Art. 2º – O Programa compreende a percepção de um auxílio-refeição a ser concedido em pecúnia, ou através de contratação de empresa especializada para o fornecimento de auxilio-refeição.

  • 1º – O auxílio-refeição será no valor de R$ 8,00 (Oito reais), e a concessão se dará por 22 dias/mês fixos, a ser pago juntamente com a folha salarial de cada mês.
  • 2º – Terá direito a percepção integral do benefício, os servidores ativos em licença para tratamento de saúde, licença gestante ou paternidade, e acidente de trabalho.
  • 3º – As disposições constantes deste artigo aplicam-se aos detentores de cargo em comissão.
  • 4º – O benefício a que se refere este artigo terá caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão contribuições fiscais, tributárias e previdenciárias.
  • 5º – O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição independente da carga horária de trabalho fará jus a percepção de um único auxílio.
  •  Ao auxílio recebido mensalmente, nos termos do caput deste art. serão descontados no mês subseqüente, o valor correspondente às faltas não justificadas do servidor ao serviço, os períodos de férias, dias em que o servidor recebeu diárias e dias de repouso (feriado) ou afastamento do trabalho.

Art. 3º – O valor do auxilio-refeição será reajustado de acordo com o índice de aumento concedido aos servidores públicos municipais, no mês imediatamente posterior.

          Art. 4º – O Poder Executivo poderá regulamentar a distribuição do auxilio-refeição por Decreto.

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

SALA DAS SESSÕES,

Em 31 de julho de 2017.

EDSON SCHROEDER

VEREADOR PP