PROJETO DE LEI Nº 024/2017, DE 23 de JUNHO de 2017.

 

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR REDUÇÃO ORÇAMENTARIA  ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1254/2016, DE 26-12-2016, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação de crédito por redução de dotação no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante ao Gabinete do Prefeito, acrescendo valores nas dotações abaixo.

0201 – Gabinete do Prefeito

0201.04.122 – Administração Geral

0201.04.122.03 – Supervisão e Coordenação Administrativa

0201.04.122.03.2003 – Manutenção Atividades do Gabinete

3290.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais  R$ 4.000,00

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a redução da dotação para suplementação de dotação acrescendo valores no Gabinete do Prefeito com recursos oriundos de redução na dotação abaixo especificada.

99 99 99 999 99 9999 – Reserva de Contingência

99 99 99 00 00 00 00 – Reserva de Contingência

R$ 4.000,00

Art. 3º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1254/2016, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2017”, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 024/2017, que AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR REDUÇÃO ORÇAMENTARIA  ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1254/2016, DE 26-12-2016, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Dispõe o presente Projeto de Lei, em seu Artigo 1º, sobre      suplementação crédito dentro do Gabinete do Prefeito por redução de dotação, tal ajuste será realizado para dar suporte a pagamento de RPV referente ação judicial de Indenização Trabalhista.

Salientamos que a medida proposta é para ajuste contábil, visando adequação dentro do Orçamento do exercício de 2017, para a efetivação do acima exposto.

Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Cordialmente,

 

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL