PROJETO DE LEI Nº 023/2017, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL PARA ÁREA DE EDUCAÇÃO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica autorizada a contratação por tempo determinado de necessidade temporária, por excepcional interesse público o seguinte profissional para a área de Educação:

I – Um (01) Professor de Matemática, com carga horária de 12 horas semanais para os anos finais;

Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 904/2010 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e a Lei Municipal nº 977/2011 – Plano de Carreira do Magistério, suas alterações posteriores, bem como a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º – A contratação autorizada por esta Lei será pelo prazo máximo de seis (06) meses, permitida a prorrogação por iguais períodos.

Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação do profissional previsto nesta lei, bem como seus direitos e obrigações, são os previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

Art. 5º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com os referidos profissionais, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Art. 199 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município.

Art. 6º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº 904/2010, no que se refere à recontratação deste profissional.

Art. 7º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2017.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Estamos apresentando para análise, discussão e votação EM REGIME DE URGÊNCIA o presente Projeto de Lei nº 023/2017, que DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL PARA ÁREA DE EDUCAÇÃO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificamos a necessidade em contratação de um Professor de Matemática para a rede municipal de ensino com carga horária de 12 horas semanais, em virtude da saída da professora Raquel Moraes da Silva Paulus que possuía sistema de permuta com a professora Andrea Claci Vidaletti Loureiro a qual aposentou-se, a contratação é para suprir as atividades que a mesma realizava.

Com base nesses aspectos é que estamos encaminhando o presente projeto para análise deste Colendo Poder Legislativo Municipal, pugnando pela sua aprovação, para que as atividades escolares não fiquem prejudicadas.

E, na certeza de que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Assim, sendo a matéria de extrema necessidade, pedimos vênia para que o presente projeto seja lido e votado em REGIME DE URGÊNCIA.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

Em 14 de junho de 2017.

 

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL