INCLUI O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO/DETUR, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1222/2016, DE 01-03-2016, NA LEI MUNICIPAL Nº 1249/2016, DE 01-11-2016, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E CRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1254/2016, DE 26-12-2016 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Municipal nº 1249/2016, de 01-11-2016, que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, no âmbito do Gabinete do Prefeito, o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO – DETUR, já criado pela Lei Municipal nº 1222/2016, de 01-03-2016, a ser inserido nos Anexos II e III.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dotação orçamentária e abrir crédito especial, na Lei Municipal nº 1254/2016, de 26-12-2016, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, por redução orçamentária:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.02 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO – DETUR
02.02.23.695 – COMÉRCIO E SERVIÇOS – TURISMO
02.02.23.695.00008 – PROMOÇÃO DO COMÉRCIO
02.02.23.695.00008.2012 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO TURISMO
33.90.30.00.0000 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
33.90.39.00.0000 – SERVIÇOS DE 3ºs E ENCARGOS R$ 5.000,00
OBJETIVO: Esse projeto visa manter as atividades e serviços do setor de Turismo no Município.
Art. 3º – O Crédito Especial criado e aberto no Art. 2º será suportado pela redução da seguinte dotação orçamentária, prevista no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2017:
99.99.99.990.9999 – 9999.99.00.0000 –
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 10.000,00
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –
PROJETO DE LEI Nº 020/2017, DE 25 de Maio de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Estamos apresentando para análise, discussão e votação EM REGIME DE URGÊNCIA o presente Projeto de Lei nº 020/2017, que INCLUI O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO/DETUR, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1222/2016, DE 01-03-2016, NA LEI MUNICIPAL Nº 1249/2016, DE 01-11-2016, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E CRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1254/2016, DE 26-12-2016 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
É do conhecimento dos Senhores Vereadores que o Município iniciou no ano passado a estruturação do Departamento de turismo, a qual era uma exigência do Governo Federal, através do Ministério do Turismo, para habilitação na busca por recursos deste setor, bem como, para que o município pudesse integrar uma região turística vinculada ao Ministério.
O objetivo inicial foi alcançado, pois através da criação de uma legislação completa no âmbito municipal, bem como, com as providências adotadas para a montagem do Inventário da oferta turística, entre outras providencias, hoje, Mormaço integra a Região Turística do Alto da Serra do Botucaraí, estando habilitado para todas as práticas relacionadas às atividades turísticas, inclusive a de receber recursos para o desenvolvimento desse setor.
Dessa forma, o objetivo do presente Projeto de Lei é apenas incluir o Departamento Municipal de Turismo/DETUR, já criado por Lei Municipal, junto a LDO do exercício de 2017 e criar dotação orçamentária abrindo crédito especial junto a LOA, também deste exercício financeiro de 2017, regularizando assim também a parte orçamentária deste processo todo.
Com base em todos esses aspectos é que estamos encaminhando o presente Projeto de Lei para análise deste Colendo Poder Legislativo Municipal, pugnando pela sua aprovação, especialmente por tratar-se de medida importante para esta municipalidade.
E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
Ainda, devido à solicitação do Ministério do Turismo, com indicativo de prazo para envio de documentações, pedimos vênia para que o presente projeto seja lido e votado em REGIME DE URGÊNCIA.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
Em 25 de Maio de 2017.
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL