PROJETO DE LEI Nº 012/2017, DE 13 DE MARÇO DE 2017.

AUTORIZA CRIAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 35.200,00, SENDO O VALOR DE R$ 30.800,00 POR AUXILIOS E CONVENIOS E O VALOR DE R$ 4.400,00 POR SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1254/2016, DE 26-12-2016, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a CRIAR Dotação Orçamentária Específica e ABRIR Crédito Especial, POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, no valor de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), junto ao Orçamento Público Municipal vigente neste exercício, conforme LEI MUNICIPAL Nº 1254/2016, DE 26-12-2016, no tocante a Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo valores com recursos oriundos de Auxílios e Convênios na dotação abaixo especificada.

06 – Secretaria Municipal da Saúde

06.02 – Fundo Municipal de Saúde

06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica

06.02.10.301.00019 – Serviços e Assistência a Saúde Pública

06.02.10.301.00019.2098 – PMAQ – PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE

33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo                                  R$ 25.800,00

33.90.39.00.00.00 – Serviços de 3ºs e Encargos                         R$   5.000,00

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a CRIAR Dotação Orçamentária Específica e ABRIR Crédito Especial, POR SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), junto ao Orçamento Público Municipal vigente neste exercício, conforme LEI MUNICIPAL Nº 1254/2016, DE 26-12-2016, no tocante a Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo valores com recursos oriundos de Superávit do Exercício Anterior na dotação abaixo especificada.

06 – Secretaria Municipal da Saúde

06.02 – Fundo Municipal de Saúde

06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica

06.02.10.301.00019 – Serviços e Assistência a Saúde Pública

06.02.10.301.00019.2098 – PMAQ – PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE

33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo                                  R$  4.400,00

Art. 3º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1254/2016, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço para o Exercício de 2017”, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 PROJETO DE LEI Nº 012/2017

 MORMAÇO/RS, 13 DE MARÇO DE 2017.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 012/2017, que AUTORIZA CRIAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 35.200,00, SENDO O VALOR DE R$ 30.800,00 POR AUXILIOS E CONVENIOS E O VALOR DE R$ 4.400,00 POR SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1254/2016, DE 26-12-2016, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Note-se, prezados Edis, que o presente Projeto de Lei traz em seus dois primeiros Artigos a CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL para a mesma rubrica orçamentária, isto porque, a origem dos recursos é dividida em duas partes, sendo o valor de R$ 30.800,00, previsto no Artigo 1º, proveniente de AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, ou seja, de programa implementado pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde e o valor de R$ 4.400,00 originário de SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR, também do mesmo programa Federal, porém liberado ainda no exercício de 2016, o que, em seu somatório geral, resulta no valor de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais), total do recurso liberado pelo PMAQ – PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE. No que diz respeito à criação de dotação orçamentária específica, a mesma justifica-se pelo fato que a peça orçamentária em vigência não possuía essa rubrica criada.

É redundante, porém necessário salientar que, conforme previsto no desdobramento das rubricas orçamentárias, o referido recurso será utilizado para aquisição de “MATERIAL DE CONSUMO” e contratação de “SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS”, visando à implementação do PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE – PMAQ, junto a Secretaria Municipal de Saúde de nosso Município

Nesta mesma linha, é prudente destacar também que a presente medida, tem caráter apenas técnico-contábil, com o objetivo de ajustar a Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício de 2017, com vistas a possibilitar a efetiva execução do acima exposto.

Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Cordialmente,

 

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL