PROJETO DE LEI Nº 010/2017, DE 03 DE MARÇO DE 2017.

 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ÁREA DE EDUCAÇÃO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica autorizada a contratação por tempo determinado de necessidade temporária, por excepcional interesse público dos seguintes profissionais para a área de Educação:

I – Um (01) Professor de Ciências – Anos finais, com carga horária de 22 horas semanais;

II – Um (01) Serviçal, com carga horária de 40 horas semanais;

Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 904/2010 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e a Lei Municipal nº 977/2011 – Plano de Carreira do Magistério, suas alterações posteriores, bem como a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º – A contratação autorizada por esta Lei será pelo prazo máximo de seis (06) meses, permitida a prorrogação por igual período, desde já autorizada se assim se fizer necessário.

Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação dos profissionais previstos nesta lei, bem como seus direitos e obrigações, são os previstos no Plano de Carreira do Magistério e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

Art. 5º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com os referidos profissionais, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Art. 199 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município.

Art. 6º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº 904/2010, no que se refere à recontratação deste profissional.

Art. 7º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2017.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –

PROJETO DE LEI Nº 010/2017, DE 3 DE MARÇO DE 2017.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Estamos apresentando para análise, discussão e votação EM REGIME DE URGÊNCIA o presente Projeto de Lei nº 010/2017, que DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ÁREA DE EDUCAÇÃO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Justificamos que a necessidade em contratação de um novo Professor para a Disciplina de Ciências surgiu em virtude de que a professora contratada anteriormente entrou em licença saúde pelo período de 120 dias a contar da data de ontem, necessitando assim a abertura de uma nova vaga para este cargo, pois os alunos não podem ficar sem o atendimento desta disciplina.

E a necessidade de contratação de uma serviçal se dá ao fato do número expressivo de alunos na EMEI Sonho de Criança, principalmente na turma de Berçário onde aumentou o número de bebês, o que resulta em um maior número de refeições a serem servidas: papinhas, sopinhas, mamadeiras… considerando que os bebês necessitam totalmente de auxilio para se alimentarem, além de todos os outros cuidados necessários que somente duas profissionais não estão dando conta.

Com base em todos esses aspectos é que estamos encaminhando o presente projeto para análise deste Colendo Poder Legislativo Municipal, pugnando pela sua aprovação, especialmente por tratar-se de medida importante de máxima urgência, devido já o andamento do ano letivo de 2017.

E, na certeza de que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Assim, sendo a matéria de extrema urgência e necessidade, pedimos vênia para que o presente projeto seja lido e votado em REGIME DE URGÊNCIA.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

Em 3 de Março de 2017.