ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III do ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1258 DE 11/01/2017, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS PARA ÁREA MÉDICA ESPECIALIZADA E PSICOLOGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – O inciso III do Art. 1º da Lei Municipal nº1258/2017, passa a ter a seguinte redação.
III – Um(a) (01) Psicólogo (a), com carga horária de 30 horas semanais, cuja remuneração as funções e atribuições são as constantes do quadro de cargos de provimento efetivo do Município, sendo a remuneração proporcional a carga horária.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, já previstas no Orçamento Municipal.
Art. 3º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –
A referida alteração apenas altera a carga horária do profissional PSICOLOGO em razão do aumento da demanda deste serviço na área da saúde, principalmente em razão de inúmeras determinações judiciais para atendimento psicológico.
Entendemos tratar-se de uma medida justa que visa dar um melhor atendimento aos Munícipes.
Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente renovamos protestos de distinta consideração e apreço.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
Em 20 de fevereiro de 2017.
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL