AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREDORES DE MORMAÇO A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E AUMENTO REAL, SOBRE OS ATUAIS VENCIMENTOS DO SEU QUADRO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora, neste ato representada pelo Sr. OLAIR BELO DE CARVALHO – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei Legislativo nº001/2017, para que apreciado e votado em Plenário, seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos e fundamentos:
Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço autorizada a conceder recomposição do índice inflacionário de 7,17%, mais 0,83% de reajuste real, sobre os atuais vencimentos dos cargos do seu Quadro de Servidores.
Art. 2º – A recomposição inflacionária prevista no Art. 1º, é referente ao período dos últimos doze (12) meses, tendo como índice de correção o IGPM/FGV.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, já previstas no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 4º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à partir de 1º de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores!
A Mesa Diretora da Câmara apresenta o presente projeto de lei, visando, da mesma forma como ocorreu no âmbito do Executivo, recompor as perdas inflacionárias nos vencimentos do seu quadro de servidores, visando garantir o poder aquisitivo dos vencimentos.
Salientamos da possibilidade financeira da Câmara arcar com este reajuste, situação que já foi prevista no orçamento Municipal.
O reajuste a ser concedido é com base no índice de correção o IGPM, mais o aumento real.
Desta forma apresentamos este projeto de lei legislativo para que seja apreciado e aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa.
MORMAÇO/RS, em 05 de janeiro de 2017.