Lei dos Orçamentos é Aprovada com Emenda

Realizou-se mais uma Sessão Ordinária, no dia 22 de Dezembro de 2016, com a Presidência do Vereador Rodrigo Jacoby Trindade, juntamente com os demais vereadores, Rosicler Follmer Vicari, Sérgio Luiz G. Knopf, Sônia Mara Kuhn, Wagner de Loreno, Eduardo Zanin, Edson Schroeder, Jorge Luiz Berticelli e Olair Belo de Carvalho.

Tendo como Matéria do Executivo Municipal:

PROJETO DE LEI Nº 035/2016 DE 07 DEZEMBRO DE 2016. Estima a receita e fixa a despesa do município de mormaço para o exercício financeiro de 2017. As receitas projetadas para o exercício de 2017 é de R$18.090.600,00 (dezoito milhões, noventa mil e seiscentos reais), compreendendo o Poder Executivo, Poder Legislativo e Fundo Previdenciário Municipal, a qual está devidamente discriminada no corpo do projeto, como nos anexos, em perfeito equilíbrio com a Despesa de mesmo valor. Informamos a Vossas Excelências que os valores apurados e que instruem a presente proposta de Lei Orçamentária – LOA foi elaborada com observância e de conformidade com as metas constantes do Plano Plurianual – PPA, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, dentro do Programa de Governo da Administração Pública Municipal, primando sempre pela melhor aplicação dos Recursos Públicos disponíveis. APROVADO POR UNANIMIDADE COM EMENDA 02/2016

PROJETO DE LEI Nº 038/2016 DE 08 DEZEMBRO DE 2016. Dá denominação as ruas da QUADRA Nº40 do mapa viário do perímetro urbano do Município de Mormaço e dá outras providências. Tal situação vem causando transtorno tanto a nível administrativo como para os proprietários dos lotes, pois não existe lei oficializando os nomes das referidas ruas, o que se faz necessário através do presente projeto. Art. 1º – Ficam denominadas as ruas da quadra 40 do mapa viário do perímetro urbano de mormaço de: RUA ALVINA TEICHMANN LAMMEL e RUA ARI LAMMEL compostas dos seguintes lotes: A RUA ALVINA TEICHMANN LAMMEL, é composta de dez lotes de terrenos, a saber:L. 07-R, L.07-Q, L07-P, L07-O, L07-M, L07-F, L07-G, L07-H, L07-I e L07-L. Os lotes L07-M, L07-L, fazem esquina com a RUA ARI LAMMEL que é composta de cinco lotes de terrenos, L07-N, L07-M, L07-L, L07-J e L07-D, este fazendo esquina com a Rua já denominada VITÓRIO FABRIS.

Tendo como Matéria do Legislativo Municipal:

 Emenda Modificativa nº. 02/2016.

Altera o artigo 7º, que passa a contar com a seguinte redação:

Art. 7º Ficam autorizados:

I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10 por cento da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:   a) anulação parcial ou total de suas dotações;

  1. b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
  2. c) excesso de arrecadação.

.                                                 II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10 por cento de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações.