Dá denominação as ruas da QUADRA Nº40 do mapa viário do perímetro urbano do Município de Mormaço e dá outras providências.
Art. 1º – Ficam denominadas as ruas da quadra 40 do mapa viário do perímetro urbano de mormaço de: RUA ALVINA TEICHMANN LAMMEL e RUA ARI LAMMEL compostas dos seguintes lotes:
A RUA ALVINA TEICHMANN LAMMEL, é composta de dez lotes de terrenos, a saber:L. 07-R, L.07-Q, L07-P, L07-O, L07-M, L07-F, L07-G, L07-H, L07-I e L07-L
Os lotes L07-M,L07-L, fazem esquina com a RUA ARI LAMMEL que é composta de cinco lotes de terrenos, L07-N, L07-M, L07-L, L07-J e L07-D, este fazendo esquina com a Rua já denominada VITÓRIO FABRIS.
Art. 2º- O Poder Executivo deverá tomar as medidas necessárias para o atendimento desta lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revoga-se as disposições em contrário.
Senhor Presidente,Senhores Vereadores!
Estamos apresentando para análise, discussão e votação o presente Projeto de Lei nº038/2016, que tem o objetivo de regularizar as ruas existentes na quadra nº40 do Mapa viário do município.
Tal situação vem causando transtorno tanto a nível administrativo como para os proprietários dos lotes, pois não existe lei oficializando os nomes das referidas ruas, o que se faz necessário através do presente projeto.
Com base em todos esses aspectos é que estamos encaminhando o presente projeto para análise deste Colendo Poder Legislativo Municipal, pugnando pela sua aprovação.
LUÍS CARLOS MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL