PROJETO DE LEI Nº 34/2016, 21 DE NOVEMBRO DE 2016

CRÉDITO SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO PERÍODO ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1209/2015, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação por excesso de arrecadação no período, no Orçamento Público Municipal vigente, na Secretaria Municipal de Saúde, tendo os seguintes códigos e valores:

06.02 – Secretaria Municipal de Saúde

06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica

06.02.10.301.00019 – Serviços e Assistência a Saúde Pública

06.02.10.301.00019.2016 – Assistência a farmácia Estadual

33.90.30.00.0000 – Material de Consumo                  R$ 10.000,00

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação por excesso de arrecadação no período, no Orçamento Público Municipal vigente, na Secretaria Municipal de Educação, tendo os seguintes códigos e valores

08.01 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto

08.01.12.365 – Educação Infantil

08.01.12.365.00032 – Educação Pré Escolar

08.01.12.365.00032.1106 – Aquisição de equipamentos Brasil carinhoso

44.90.52.00.0000 – Equipamento e material permanente                  R$ 4.000,00

08.01.12.365.00032.2097 – Apoio Creches – Brasil carinhoso             R$ 2.500,00

Art. 3º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1209/2015 de 15-12-2015, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2016”, revogadas as disposições em contrário.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA.

Dispõe o presente Projeto de Lei sobre abertura de crédito suplementar, dentro dotações na Secretaria Municipal de Saúde e Educação, para dar suporte as despesas com a aquisição de medicamentos na área de saúde pública do Município de Mormaço, e equipamentos para creches Municipais.                 Salientamos que a medida proposta é eminentemente de caráter técnico-contábil,  visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2016, para a efetivação do acima exposto.

Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal, solicitando que o mesma tramite em caráter de urgência.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

ATENCIOSAMENTE,

LUÍS CARLOS MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL