CRÉDITO SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO PERÍODO ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1209/2015, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação por excesso de arrecadação no período, no Orçamento Público Municipal vigente, na Secretaria Municipal de Saúde, tendo os seguintes códigos e valores:
06.02 – Secretaria Municipal de Saúde
06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica
06.02.10.301.00019 – Serviços e Assistência a Saúde Pública
06.02.10.301.00019.2016 – Assistência a farmácia Estadual
33.90.30.00.0000 – Material de Consumo R$ 10.000,00
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação por excesso de arrecadação no período, no Orçamento Público Municipal vigente, na Secretaria Municipal de Educação, tendo os seguintes códigos e valores
08.01 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
08.01.12.365 – Educação Infantil
08.01.12.365.00032 – Educação Pré Escolar
08.01.12.365.00032.1106 – Aquisição de equipamentos Brasil carinhoso
44.90.52.00.0000 – Equipamento e material permanente R$ 4.000,00
08.01.12.365.00032.2097 – Apoio Creches – Brasil carinhoso R$ 2.500,00
Art. 3º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1209/2015 de 15-12-2015, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2016”, revogadas as disposições em contrário.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA.
Dispõe o presente Projeto de Lei sobre abertura de crédito suplementar, dentro dotações na Secretaria Municipal de Saúde e Educação, para dar suporte as despesas com a aquisição de medicamentos na área de saúde pública do Município de Mormaço, e equipamentos para creches Municipais. Salientamos que a medida proposta é eminentemente de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2016, para a efetivação do acima exposto.
Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal, solicitando que o mesma tramite em caráter de urgência.
Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
ATENCIOSAMENTE,
LUÍS CARLOS MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL