AUTORIZA A CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº1209/2015, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito especial, por auxílios e convênios, no Orçamento Público Municipal vigente, sendo aprovada a criação de dotação orçamentária, dando recursos no seguinte órgão e rubricas:
08 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
08.01 – Secretaria Municipal de Educação
08.01.12 – Educação
08.01.12.365 – Educação Infantil
08.01.12.365.0032 – Educação Pré-Escolar
08.01.12.365.0032.1106 – Equipamentos Programa Brasil Carinhoso FNDE
44.90.52.00.0000 – Equipamentos e Materiais permanente – R$ 19.300,00
08.01.12.365.0032.2097 – Apoio a Creches – Brasil Carinhoso FNDE
33.90.30.00.0000 – Material de consumo – R$ 4.700,00
Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº1209/2015, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2016”, revogadas as disposições em contrário.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA –
Senhor Presidente, Senhores Vereadores!
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº0272016, que AUTORIZA A CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº1209/2015, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre abertura de crédito especial por auxílios e convênios, dentro da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, acrescentando valores para dar suporte a despesas com aquisição de equipamentos relativos ao Programa Federal Brasil Carinhoso. Mencionamos que se trata de um recurso do FNDE dentro do já citado programa.
Salientamos que a medida proposta é eminentemente de caráter técnico-contábil, resultado de um apurado estudo e controle orçamentário, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2016, para a efetivação do acima exposto.
Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal, e, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
Ressalta-se que o presente Projeto de Lei nº027/2016 é apresentado para análise, discussão e votação EM REGIME DE URGÊNCIA.