PROJETO DE LEI Nº 26/2016, 07 DE JULHO DE 2016

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1209/2015, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1209/2015 e abre crédito suplementar no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dando recursos no seguinte órgão e rubricas:

06.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde

06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica

06.02.10.301.0019 – Serviços e Assistência à Saúde Pública

06.02.10.301.0019.2086 – PAB Fixo Estadual – Pies

33.90.30.00.0000 – Material de Consumo                      R$ 12.000,00

33.90.39.00.0000 – Serv. 3º Pessoa Jurídica                    R$ 2.000,00

06.02.10.301.0019.1091 – Equipamento PAB Fixo Estadual – Pies

44.90.52.00.0000 – Equip. e Material Permanente         R$ 10.000,00

Total R$ 24.000,00

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir elemento na Lei Municipal nº 1209/2015 no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), no seguinte órgão e rubricas:

06.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde

06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica

06.02.10.301.0019 – Serviços e Assistência à Saúde Pública

06.02.10.301.0019.2086 – PAB Fixo Estadual – Pies

31.90.11.00.0000 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil      R$ 21.000,00

33.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil                      R$ 2.000,00

33.90.36.00.0000 – Outros Serv. 3º Pessoa Física          R$ 1.000,00

Total R$ 24.000,00

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação, por auxílios e convênios, no Orçamento Público Municipal vigente, no seguinte órgão e rubricas:

06.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde

06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica

06.02.10.301.0019 – Serviços e Assistência à Saúde Pública

06.02.10.301.0019.1091 – Equipamento PAB Fixo Estadual – Pies

44.90.52.00.0000 – Equip. e Material Permanente         R$ 3.500,00

Art. 4º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1209/2015 de 15-12-2015, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2016”, revogadas as disposições em contrário.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA.

SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:

 Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso Projeto de Lei nº 26/2016, que AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1209/2015, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Poder Executivo Municipal necessita promover readequação do orçamento previsto na Lei Municipal nº 1209/2015, com vistas a atender o disposto no plano de aplicação aprovado pelos Conselho Municipal de Saúde.

Salientamos que a medida proposta é eminentemente de caráter técnico-contábil, resultado de um apurado estudo e controle orçamentário, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2016, para a efetivação do acima exposto.

Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal, solicitando que o mesma tramite em caráter de URGÊNCIA.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.