PROJETO DE LEI Nº024/2016, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica autorizada a contratação por tempo determinado de necessidade temporária por excepcional interesse público de 01 (um) Professor com formação em Licenciatura de Educação Física, com carga horária de 22 horas semanais.

Parágrafo único – Excepcionalmente a contratação autorizada no caput deste artigo poderá ser efetivada com regime de trabalho menor que o previsto, caso em que a remuneração também será diminuída proporcionalmente.

Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 à 197 da Lei Municipal nº904/2010 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e a Lei Municipal nº977/2011 – Plano de Carreira do Magistério, suas alterações posteriores, bem como a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º – A contratação autorizada por esta lei será pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, desde já autorizada se assim se fizer necessário.

Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação do profissional previsto nesta lei, bem como seus direitos e obrigações, são os previstos no Plano de Carreira do Magistério e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

Art. 5º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com o referido profissional, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 199 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município.

Art. 6º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº904/2010, no que se refere à recontratação destes profissionais.

Art. 7º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2016.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA –

PROJETO DE LEI Nº024/2016, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Estamos apresentando para análise, discussão e votação EM REGIME DE URGÊNCIA o presente Projeto de Lei nº024/2016, que DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A contratação a que se refere esta Lei tem por objetivo suprir imediatamente a vaga aberta pela exoneração do professor Daniel Werner, ocorrida no dia 21 do corrente mês.

A referida contratação está sendo proposta como temporária e emergencial, tendo em vista que não houve concurso para tal área uma vez que, na época do último concurso realizado, não existia tal necessidade estando preenchidas todas as vagas. Assim, é necessário o suprimento de tal demanda até a realização de novo concurso público.

Diante da obrigação de se continuar prestando tal atenção aos discentes da rede municipal, é imperativa a contratação de professor de Educação Física, que deverá ser realizada através do devido Processo Seletivo Simplificado que será executado por intermédio de Comissão composta por servidores devidamente designados para tanto.

Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

Nossos alunos não podem ficar sem o atendimento, sendo o presente projeto de caráter emergencial e de relevante interesse público, portanto, desnecessário tecer maiores justificativas a seu respeito.

E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Assim, sendo a matéria de extrema urgência e necessidade, pedimos vênia para que o presente projeto seja lido e votado em REGIME DE URGÊNCIA.