PROJETO DE LEI Nº 017/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DO CONSELHO DE CONCILIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Mormaço autorizado a firmar convênio com o Poder Judiciário, objetivando a criação e instalação do CONSELHO DE CONCILIAÇÃO no Município, conforme minuta de convênio em anexo.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício um Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com a seguinte classificação funcional e econômica:
0301.04122.00003 Secretaria Municipal da Administratação e Planejamento.
0301.04.12200003.2097.Manutenção de Conselho de Conciliação
3390.30.00.0000 Material de Consumo……………………………………R$ 700,00
3390.39.00.0000 Outros Serv. Encargos P.J……………………………..R$ 300,00
Art. 3º – Servirá de recursos para cobertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior desta Lei, a redução orçamentária na seguinte dotação orçamentária:
99.99.990.9999.9999 Reserva de contingência
99.99.99.00.0000 Reserva de Contingência………R$ 1.000,00
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.