PROJETO DE LEI Nº007/2016

PROJETO DE LEI Nº007/2016, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL PARA ÁREA DE EDUCAÇÃO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica autorizada a contratação por tempo determinado de necessidade temporária, por excepcional interesse público do seguinte profissional para a área de educação:

I – Um (01) Professor – Séries Iniciais, com carga horária de 22 horas semanais;

Parágrafo único – Excepcionalmente a contratação autorizada no caput deste artigo, poderá ser efetivada com regime de trabalho menor que o previsto, caso em que a remuneração também será diminuída proporcionalmente.

Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 à 197 doRegime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e do Plano de Carreira do Magistério, suas alterações posteriores, bem como a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º – A contratação autorizada por esta Lei, será pelo prazo máximo de seis (06) meses, permitida a prorrogação por igual período, desde já autorizada se assim se fizer necessário.

Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação do profissional previsto nesta lei, bem como seus direitos e obrigações, estão previstos no Plano de Carreira do Magistério e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

Art. 5º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com o referido profissional, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Art. 199 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município.

Art. 6º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº904/2010, no que se refere à recontratação deste profissional.

Art. 7º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2016.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –

É do conhecimento dos Senhores Vereadores que nos encontramos no início do ano letivo em nosso Município.

Salienta-se que a contratação a que se refere esta Lei obedecerá a ordem de classificação do concurso realizado, ou de processo seletivo simplificado em vigor.

A referida contratação está sendo proposta através de contratações temporária e emergencial, tendo em vista que a funcionária titular do cargo encontra-se em licença saúde, conforme atestado médico anexo, a qual está impossibilitada de exercer a função para qual foi nomeada, ou seja, atividades em sala de aula.

Nossos alunos não podem ficar sem o atendimento de tal profissional, tratando-se de séries iniciais, sendo o presente projeto de caráter emergencial e de relevante interesse público.

Assim desnecessário tecer maiores justificativas a seu respeito e necessidade.

Com base em todos esses aspectos é que estamos encaminhando o presente projeto para análise deste Colendo Poder Legislativo Municipal, pugnando pela sua aprovação, especialmente por tratar-se de medida importante de máxima urgência, devido já ao início do ano letivo 2016.

E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Assim, sendo a matéria de extrema urgência e necessidade, pedimos vênia para que o presente projeto seja lido e votado em REGIME DE URGÊNCIA.