PROJETO DE LEI Nº006/2016

PROJETO DE LEI Nº006/2016, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.

 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MORMAÇO CONCEDER RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E AUMENTO REAL, SOBRE OS ATUAIS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ART. 1º – Fica o Município de Mormaço autorizado a conceder recomposição na data base do índice inflacionário de 10.95%, mais 0.7% de reajuste real, sobre os atuais vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo, do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal, e aos detentores de Cargos em Comissão, Funções de Confiança e aposentados, estes nos termos de suas respectivas concessões de aposentadoria.

Art. 2º – A recomposição inflacionária prevista no Art. 1º, é referente ao período dos últimos doze (12) meses, tendo como índice de correção o IGP-M/FGV, e aumento real com base no Impacto Orçamentário.

ART. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

ART. 4º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

O total do reajuste a ser concedido é de 11.65%, sendo o índice inflacionário referente ao período dos últimos doze (12) meses de 10.95%, tendo como índice de correção o IGP-M/FGV e aumento real de 0.7% com base no impacto orçamentário.

O reajuste foi o fixado na data base do mês março/2016, com a reformulação do Plano de Carreira. No entanto, em decorrência do aumento do salário mínimo nacional, bem como do piso do magistério fixado em lei federal, visando não ter que promover complementações na folha de pagamento, o Município opta por, desde já, proceder nas devidas atualizações.

A recomposição sobre os atuais vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, visa recompor a defasagem inflacionária, considerando um aumento das despesas de pessoal para o exercício de 2016 de reajuste na data base do índice inflacionário de 10.95%, mais a complementação para o reajuste do piso mínimo do Magistério propostos na ordem de 0.7% os quais também geram encargos sociais, que se encontram incluídos no cálculo apresentado pela contabilidade do município de Mormaço.

Salientamos que foi realizado pelo Setor de Contabilidade do Município um estudo com relação à possibilidade financeira de o Município arcar com este reajuste, situação que já foi prevista no orçamento Municipal, conforme documento que vai anexo, fazendo parte integrante do presente Projeto de Lei.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.