Projeto de Lei do Executivo nº 03/2016

PROJETO DE LEI Nº003/2016, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº1209/2015, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito especial no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, por auxílios e convênios, sendo criada dotação dentro da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, para dar suporte a despesas com aquisição de mobiliário e equipamentos para escolas de educação infantil da rede municipal de ensino (Pro-infância tipo C), tendo os seguintes códigos e valores:

08 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

08.01 – Secretaria Municipal de Educação

08.01.12 – Educação

08.01.12.365 – Educação Infantil

08.01.12.365.00032 – Educação Pré-Escolar

08.01.12.365.00032.1098 – Aquisição de mobiliário e equipamentos para escolas de educação infantil da rede municipal de ensino (Pro-infância tipo C)

44.90.52.00.0000 – Equipamentos e Materiais permanentes – R$76.431,89.

 

Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº1209/2015, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2016”, revogadas as disposições em contrário.

– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –

Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre abertura de crédito especial por auxílios e convênios, dentro da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, acrescentando valores para dar suporte a despesas com aquisição de mobiliário e equipamentos para escolas educação infantil da rede municipal de ensino (Pro-infância tipo C).

Mencionamos que se trata de um recurso do FNDE dentro do programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – Pró-infância, que é sequência da construção da Creche.

Salientamos que a medida proposta é eminentemente de caráter técnico-contábil, resultado de um apurado estudo e controle orçamentário, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2016, para a efetivação do acima exposto.

Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal, solicitando que a mesma tramite em caráter de urgência.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Estamos apresentando para análise, discussão e votação EM REGIME DE URGÊNCIA o presente Projeto de Lei nº003/2016,

 

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