Projeto de Lei do Executivo nº 02/2016

PROJETO DE LEI Nº002/2016, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS PARA ÁREA MÉDICA ESPECIALIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público do seguinte profissional da área Médica Especializada:

I – Um (1) MÉDICO PEDIATRA, com remuneração mensal de R$4.580,00 (Quatro mil quinhentos e oitenta reais), e regime de trabalho de 08 horas semanais.

II – Um (1) MÉDICO GINECOLOGISTA, com remuneração mensal de R$4.580,00 (Quatro mil quinhentos e oitenta reais), e regime de trabalho de 08 horas semanais;

Parágrafo único – Excepcionalmente a contratação autorizada no caput deste artigo, poderá ser efetivada com regime de trabalho menor que o previsto, caso em que a remuneração também será diminuída proporcionalmente.

Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 904/2010 de 08/07/2010 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º – A contratação autorizada pelo Art. 1º desta Lei será pelo prazo máximo de 06 meses, prorrogável por igual período, desde já autorizada se assim se fizer necessário.

Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação do profissional do Art. 1º, bem como suas atribuições são as constantes do Anexo desta Lei.

Art. 5º – Aplica-se ao profissional a ser contratado, todos os direitos e obrigações inerentes aos demais Servidores Públicos, sendo regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Mormaço.

Art. 6º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com os referidos profissionais, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias.

Art. 7º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº904/2010, no que se refere à recontratação destes profissionais, os quais ficam vinculados à mesma para todos os demais efeitos legais.

Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2016.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

 

– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –

Senhores Vereadores como de conhecimento nosso Município possui uma grande carência na área de saúde em especial, de profissionais especializados.

Tratam-se de serviços que na verdade são de caráter obrigatório do Município, e de primordial importância para os Munícipes que necessitam de tais atendimentos.

Torna-se desnecessário e até mesmo redundante tecer maiores comentários sobre a importância de disponibilizarmos um pediatra e um ginecologista para a população, sabendo que com a realização do concurso público não houve inscritos e o contrato antigo encerra-se no final do corrente mês.

E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Assim, sendo a matéria de extrema urgência e necessidade, pedimos vênia para que o presente projeto seja lido e votado em REGIME DE URGÊNCIA.

ANEXO –

 – CARGO – MÉDICO: PEDIATRA –

 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

– Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência (0 a 18 anos incompletos), examinando-os e avaliando seu crescimento e desenvolvimento, no sentido de prevenir agravos, preservar ou recuperar sua saúde.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

– Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados;

– Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde;

– Atuar como médico pediatra nas equipes de saúde do Município, realizando projeto terapêutico individual/familiar;

– Realizar procedimentos cirúrgicos simples. Preencher prontuários dos pacientes atendidos;

– Atender os casos de urgência/emergência, primeiros socorros, fazendo os encaminhamentos necessários;

– Interpretar exames subsidiários (análises clínicas, exames por imagens, anatomopatológicos, etc…);

– Fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário, em formulário próprio de referência – contra-referência;

– Fazer encaminhamentos a outros profissionais não médicos da área da saúde, em formulário próprio de referência – contra-referência;

– Realizar visitas domiciliares aos seus pacientes sempre que necessário para o desenvolvimento adequado do projeto terapêutico estabelecido;

– Orientar residentes em treinamento nas unidades, ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário;

– Realizar atos de vigilância à saúde: detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas, preenchimento de fichas específicas de doenças de notificação compulsória, controle das carteiras de vacinação, orientação sobre vacinação, etc…;

– Desenvolver atividades em grupos como: grupos de asmáticos, adolescentes, amamentação, vacinação, obesidade, etc;

– Participar de reuniões gerais de equipe, da equipe de referência, do Núcleo de Saúde Coletiva;

– Participar da discussão e elaboração das agendas de atendimento;

– Realizar consultas conjuntas e discussão de casos com a equipe de enfermagem;

– Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Pediatria e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

– Prestar atendimento de urgência em Pediatria e Clínica Geral;

– Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função;

– Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior;

– Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. a) Carga Horária: 08 horas semanais.

 REQUISITOS:

  1. a) Habilitação: Especialização em Pediatria e Registro Profissional no órgão competente.
  2. b) Instrução: Ensino Superior Completo – Medicina.

– CARGO – MÉDICO: GINECOLOGISTA –

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

– Realizar atendimento médico em ginecologia na Rede Básica e, emergencialmente, em casos gerais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

– Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia;

– Realizar anamnese (Histórico Clínico);

– Efetuar exame físico;

– Efetuar exame ginecológico;

– Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica;

– Solicitar exames laboratoriais e/ou ultra-sonografia e outros quando julgar necessário;

– Prescrever medicação, quando necessário;

– Orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto hospitalar, aleitamento materno entre outros aspectos;

– Realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário;

– Coletar material para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário;

– E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

– Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

– Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

– Outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. a) Carga Horária: 08 horas semanais.

REQUISITOS:

  1. a) Habilitação: Especialização em Ginecologia Obstetrícia e Registro Profissional no órgão competente.
  2. b) Instrução: Ensino Superior Completo – Medicina.

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