Projeto de Lei do Executivo Nº 033/2015

downloadSUSPENDE TEMPORARIAMENTE A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº1150/2014 DE 08 DE JULHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica suspenso, até 31 de dezembro de 2015, a aplicação da Lei Municipal nº1150/2014 de 08 de julho de 2014 na Administração Direta e Indireta Municipal.

Art. 2º – Durante o período de suspensão previsto na presente Lei, será devido apenas o ressarcimento das despesas efetivamente comprovadas limitadas ao valor previsto na Lei ora suspensa.

Parágrafo único: O valor e o ressarcimento das despesas, ainda ficará condicionado a análise e decisão superior.

Art. 3º – O disposto na presente Lei poderá ser excepcionalizado, quando se tratar de necessidade voltada ao interesse público, plenamente justificada pelo Órgão ou Entidade requerente, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PODER EXECUTIVO:

O presente projeto de lei, visa a contenção de despesas tendo em vista a proximidade do final do exercício; a queda de arrecadação; a necessidade de fechamento das despesas orçamentárias. Portanto entendemos que o projeto dispensa maiores comentários ou demais justificativas.

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