Projeto de Lei do Executivo Nº 032/2015

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MORMAÇO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOLEDADE/RS, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio nos termos da minuta anexa à presente Lei, com o Município de Soledade/RS, nos moldes firmados entre este e os Municípios de ALTO ALEGRE, ARVOREZINHA, BARROS CASSAL, CAMPOS BORGES, ESPUMOSO, FONTOURA XAVIER, IBIRAPUITÃ, ITAPUCA, LAGOÃO, TAPERA, TIO HUGO E TUNAS, objetivando mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de incentivo de qualificação ao SUS através de complementação de tabela a CLÍNICA NEFROLÓGICA SOLEDADENSE LTDA EPP, CNPJ nº00.568.811/0001-93, para realização de serviços técnico-profissionais na ÁREA DE HEMODIÁLISE, a serem prestados aos indivíduos que deles necessitem, para atenderem as demandas do Município e demais Municípios convenientes.

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes na Lei Orçamentária.

Art. 3º – Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO em, 12 de novembro de 2015.

________________________________

LUÍS CARLOS MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO NºXX/2015.

Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SOLEDADE e os MUNICÍPIOS DE ALTO ALEGRE, ARVOREZINHA, BARROS CASSAL, CAMPOS BORGES, ESPUMOSO, FONTOURA XAVIER, IBIRAPUITÃ, ITAPUCA, LAGOÃO, MORMAÇO, TAPERA, TIO HUGO E TUNAS, para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS).

MUNICÍPIO CONVENIADO:

O MUNICÍPIO DE SOLEDADE, pessoa jurídica de direito público com sede na Av. Júlio de Castilhos, nº898, inscrita no CNPJ a sob nº87.738.530/0001-10, neste ato, representado pelo Sr. Prefeito Municipal, PAULO RICARDO CATTANEO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº454.991.010-00, residente e domiciliado na Travessa Marau, nº163, Bairro Ipiranga, em Soledade, RS, doravante denominado MUNICÍPIO DE SOLEDADE.

MUNICÍPIOS CONVENIENTES:

 MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na _________, inscrito no CNPJ sob o n° ________, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ________________, doravante denominado MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE.

MUNICÍPIO DE ARVOREZINHA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na _________, inscrito no CNPJ sob o n° ________, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ________________, doravante denominado MUNICÍPIO DE ARVOREZINHA.

MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na _________, inscrito no CNPJ sob o n° ________, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ________________, doravante denominado MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL.

MUNICÍPIO DE CAMPOS BORGES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na _________, inscrito no CNPJ sob o n° ________, neste ato representado pela Prefeita Sra. ________________, doravante denominado MUNICÍPIO DE CAMPOS BORGES.

MUNICÍPIO DE ESPUMOSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na _________, inscrito no CNPJ sob o n° ________, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ________________, doravante denominado MUNICÍPIO DE ESPUMOSO.

MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na _________, inscrito no CNPJ sob o n° ________, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ________________, doravante denominado MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER.

MUNICÍPIO DE IBIRAPUITÃ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na _________, inscrito no CNPJ sob o n° ________, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ________________, doravante denominado MUNICÍPIO DE IBIRAPUITÃ.

MUNICÍPIO DE ITAPUCA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na _________, inscrito no CNPJ sob o n° ________, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ________________, doravante denominado MUNICÍPIO DE ITAPUCA.

MUNICÍPIO DE LAGOÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na _________, inscrito no CNPJ sob o n° ________, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ________________, doravante denominado MUNICÍPIO DE LAGOÃO.

MUNICÍPIO DE MORMAÇO/RS, inscrito no CNPJ sob o nº92.451.038/0001-07, com sede na Av. Willibaldo Koenig Nº864, centro, Município de Mormaço – RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Luís Carlos Machado, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Mormaço-RS, doravante denominado MUNICÍPIO DE MORMAÇO.

MUNICÍPIO DE TAPERA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na _________, inscrito no CNPJ sob o n° ________, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ________________, doravante denominado MUNICÍPIO DE TAPERA.

MUNICÍPIO DE TIO HUGO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na _________, inscrito no CNPJ sob o n° ________, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ________________, doravante denominado MUNICÍPIO DE TIO HUGO.

MUNICÍPIO DE TUNAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na _________, inscrito no CNPJ sob o n° ________, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ________________, doravante denominado MUNICÍPIO DE TUNAS.

INTERVENIENTE:

CLÍNICA NEFROLÓGICA SOLEDADENSE LTDA EPP, com sede na Avenida Pinheiro Machado nº828, bairro Centro, na cidade de Soledade/RS, CEP 99300-000, inscrita no CNPJ sob o n°00.568.811/0001-93, representada por sua Sócia Sra. Fabiane Fogaça Espírito Santo, CREMERS 16538, doravante denominado CLÍNICA NEFROLÓGICA SOLEDADENSE LTDA EPP. As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de incentivo de qualificação ao SUS a CLÍNICA NEFROLÓGICA SOLEDADENSE LTDA EPP para realização de serviços técnico-profissionais na ÁREA DE HEMODIÁLISE, a serem prestados ao indivíduo que deles necessitem, através de complementação da respectiva tabela, para atenderem as demandas do Município de Soledade e demais Municípios convenientes.

CLÁUSULA SEGUNDA- Das Obrigações das Partes

Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos:

1- O MUNICÍPIO DE SOLEDADE se compromete a:

 

  1. a) Celebrar contrato com a CLÍNICA NEFROLÓGICA SOLEDADENSE LTDA EPP como forma de oferecer qualificação dos serviços na área de terapia renal substitutiva, hemodiálise e diálise peritoneal, pelo Sistema Único de Saúde de forma regionalizada, hierárquica, em caráter de urgência e eletiva, garantindo atenção integral à saúde em todas as áreas contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada;

  1. b) Repassar à CLÍNICA NEFROLÓGICA SOLEDADENSE LTDA EPP os valores repassados pelos municípios de Alto Alegre, Arvorezinha, Barros Cassal, Campos Borges, Espumoso, Fontoura Xavier, Ibirapuitã, Itapuca, Lagoão, Mormaço, Tapera, Tio Hugo e Tunas, à título de incentivo à qualificação do SUS; mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante apresentação da nota fiscal;

  1. c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto proposto;

  1. d) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados a CLÍNICA NEFROLÓGICA SOLEDADENSE LTDA EPP;

  1. e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio;

  1. f) Criar uma Comissão de Acompanhamento deste Convênio, devendo esta Comissão ser constituída por 02 (dois) representantes da CLÍNICA NEFROLÓGICA SOLEDADENSE LTDA EPP, devendo ser um deles o Responsável Técnico do mesmo; pelo Gestor Municipal de Saúde de Soledade; 01 (um) representante da equipe do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do SUS de Soledade; 01 (um) representante do Setor Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde de Soledade; 01 (um) membro do Conselho Municipal de Saúde de Soledade; e 13 (treze) representantes, um de cada Município que faz referência em Soledade.

  1. g) A Comissão de Acompanhamento do Convênio analisará e deliberará quanto à aprovação da Prestação de Contas apresentada pela CLÍNICA NEFROLÓGICA SOLEDADENSE LTDA EPP.

2- OS MUNICÍPIOS CONVENIENTES se comprometem a:

  1. a) Repassar, mensalmente, até o 8° (oitavo) dia útil de cada mês, ao MUNICÍPIO DE SOLEDADE, mediante apresentação e comprovação da produção realizada pela CLÍNICA NEFROLÓGICA SOLEDADENSE LTDA EPP, o valor de R$60,00 (Sessenta Reais) por sessão de hemodiálise realizada, por paciente, por Município.

  1. b) Indicar 01 (um) representante de cada Município para constituir a Comissão de Acompanhamento de Convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Interrupção do Repasse de Recursos

 

O não cumprimento dos compromissos assumidos pela CLÍNICA NEFROLÓGICA SOLEDADENSE LTDA EPP na Contratualização firmada com o MUNICÍPIO DE SOLEDADE acarretará a interrupção pelos MUNICÍPIOS CONVENENTES do repasse de recursos.

CLÁUSULA QUARTA – Da Fiscalização

Os MUNICÍPIOS decidirão, conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio.

CLÁUSULA QUINTA – Da Denúncia e da Rescisão

O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplência de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela conveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.

CLÁUSULA SEXTA – Da Fundamentação Legal

            O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas.

CLÁUSULA SÉTIMA – Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente Convênio é de ___ de ____  2015 a __ de ______ de 201_.

CLÁUSULA OITAVA – Das Alterações

O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA NONA – Das Dotações Orçamentárias

As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos em execução dos MUNICÍPIOS CONVENIENTES.

CLÁUSULA DÉCIMA – Das Disposições Gerais

Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:

  1. a) Os partícipes agirão em conjunto para viabilização desse Convênio, em face do superior interesse público;

  1. b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo;

  1. c) Cada um dos Municípios Convenentes é responsável pelo repasse dos valores devidos pelos seus atendimentos, não sendo os demais Municípios responsáveis por eventual inadimplemento;

  1. d) eventual inadimplemento de algum dos Municípios Convenentes não prejudicará o atendimento dos pacientes dos demais Municípios;

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Do Interveniente

A CLÍNICA NEFROLÓGICA SOLEDADENSE LTDA EPP, como interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e disposições do presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Do Foro

            Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Soledade/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.

            E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio.

Mormaço/RS, ___ de _________ de 2015.

Prefeito de Soledade                                                            Prefeito de Alto Alegre

Prefeito de Arvorezinha                                                        Prefeito de Barros Cassal

Prefeito de Espumoso                                                           Prefeito de Itapuca

Prefeito de Ibirapuitã                                                            Prefeito de Campos Borges

Prefeito de Lagoão                                                               Prefeito de Fontoura Xavier

Prefeito de Mormaço                                                            Prefeito de Tapera

Prefeito De Tio Hugo                                                           Prefeito de Tunas

MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PODER EXECUTIVO:

Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos submeter à apreciação e posterior votação do Plenário o presente Projeto de Lei, o qual visa autorizar o Município de Mormaço a firmar convênio com o Município de Soledade nos mesmos moldes firmados com os municípios de Alto Alegre, Arvorezinha, Barros Cassal, Campos Borges, Espumoso, Fontoura Xavier, Ibirapuitã, Itapuca, Lagoão, Tapera, Tio Hugo e Tunas, para repasse de incentivo à qualificação do sistema único de saúde (sus). O objetivo do presente é incentivar a referida clínica, pois esta alega ter dificuldade de manter-se no Município de Soledade, em razão do baixo valor arrecadado mensalmente, inclusive, afirmando que em não recebendo o incentivo terá que encerrar suas atividades. Caso isso ocorra, será um prejuízo enorme para todos os Municípios da Região, pois teria o Município de providenciar o transporte daqueles que precisam de hemodiálise para outros centros especializados, gastando um valor significativo para tal fim.Destaca-se que a instalação da clínica no Município de Soledade foi muito comemorada, uma vez que até a instalação os doentes que precisam do tratamento específico tinham grande desgaste físico por causa do transporte para outras cidades, além do prejuízo econômico do Município, pois obrigado a fornecer tal serviço.

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